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Projeto estabelece limite de alunos por sala de aula na rede pública

Matéria já tinha passado pelas Comissões de Justiça, Fianças e Cultura, recebendo parecer favorável nas três

Keila Ferreira

Projeto de Lei aprovado, nesta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estabelece limite de alunos por sala de aula, na rede pública de ensino, no estado do Pará. A matéria já tinha passado pelas Comissões de Justiça, Fianças e Cultura, recebendo parecer favorável nas três. Para virar lei, precisa ser sancionada pelo governador Helder Barbalho.

Pela matéria, na educação infantil, nas turmas para crianças até três anos de idade, o limite será de 15 alunos. Para turmas de educação infantil, de crianças de quatro a cinco anos de idade, o máximo permitido será de 25 alunos. Ao ensino fundamental, até o 2° ano, foi estabelecido, no projeto, limite de 25 alunos, enquanto para o ensino fundamental nas demais séries o quantitativo será de até 35 estudante. Já para o ensino médio, incluindo educação profissional técnica e de educação de jovens e adultos, o limite estabelecido foi de 37 alunos. 

De autoria do deputado estadual Dirceu Ten Caten (PT), o agente ou servidor público que descumprir a lei será responsabilizado administrativa e criminalmente, nos termos da legislação estadual e nacional. 

Em sua justificativa, o autor da matéria afirma que ela está amparada no artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece como princípio constitucional da educação nacional a garantia de padrão de qualidade.

“Trata-se de conclusão lógica de que a qualidade do ensino aprendizado está intimamente relacionada ao número de alunos em sala de aula. Evidentemente que a limitação de alunos por sala permite que os professores possam elaborar melhor suas atividades, assegurando uma relação mais próxima entre estes e os estudantes”, justificou Dirceu.

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