Partidos, federações e coligações devem estar atentos à cota de gênero
Em caso de fraude, toda a chapa será cassada pela Justiça Eleitoral, explica advogada
A próxima segunda-feira (15) é o último dia para que os partidos políticos, federações e coligações façam o requerimento de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual, mas as siglas devem estar atentas à cota de gênero, que prevê a cada partido ou coligação o preenchimento mínimo de 30% das candidaturas para cada sexo, e, uma vez comprovada fraude nas cotas de gênero, toda a chapa beneficiada pela irregularidade será cassada pela Justiça Eleitoral, segundo a advogada Natasha Vasconcelos, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA).
Ela explica que a previsão legal das cotas de gênero surge no ordenamento jurídico em 1995 e, de lá para cá, muitas alterações foram realizadas no sentido de aperfeiçoar as políticas que possibilitam uma maior participação das mulheres nos parlamentos. “Começou com 20% e era facultativo, depois aumentou para 30% e tornou-se preenchimento obrigatório. Mas, ainda assim, não havia um aumento significativo de mulheres eleitas”, avalia Natasha.
A sub-representação de mulheres no parlamento é um reflexo de várias conjunturas político-sociais, de acordo com a ativista. Um deles é a subjugação e estigmatização de mulheres na esfera pública e política como fator determinante – ela diz que isso conduz o imaginário social a estranhar esses corpos e vozes no espaço político do poder e da autoridade. Outro fator é o tardio reconhecimento legal da cidadania das mulheres, o que impactou diretamente no pleno exercício de seus direitos políticos.
“Também cito a divisão sexual dos trabalhos domésticos e do cuidado, que exigem duplas e triplas jornadas, majoritariamente de mulheres, impactando, assim, um recurso precioso do fazer político: o tempo. E, para fechar os exemplos mais emblemáticos, as regras partidárias e eleitorais, que, historicamente, são operacionalizadas para manter no poder aquelas estruturas sociais do topo da pirâmide, atendendo predominantemente às identidades masculinas, heteronormativas e da branquitude”.
Outras evoluções vieram depois da cota de gênero. Em 2019, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] determinou que os partidos políticos deveriam repassar para as candidaturas de mulheres o mínimo de 30% dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais; que pelo menos 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, seja destinado à divulgação de candidaturas femininas. Essas medidas, segundo Vasconcelos, são fundamentais para a equiparação das chances eleitorais das mulheres. Além disso, a advogada cita que a Lei 14.192/2021, que trata do enfrentamento à violência política de gênero e a transforma em crime eleitoral, também se mostra um marco jurídico para a garantia do pleno exercício dos direitos políticos das mulheres.
Hoje, Natasha avalia que os tribunais eleitorais, tanto o superior quanto os regionais, têm apresentado um avanço normativo e interpretativo relevante para a redução das disparidades de gênero. Uma evolução é que, ainda que a terminologia utilizada pela legislação seja “sexo”, o TSE já manifestou que a interpretação adotada pela Corte eleitoral refere-se a “gênero”, e não ao sexo biológico. Sendo assim, homens e mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina.
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