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Nova Lei do Magistério do Pará; saiba o que muda para os servidores da educação

O novo Estatuto aprovado pela Alepa apresenta novas disposições e regras sobre os deveres e direitos aplicados aos servidores da educação

Bruno Menezes | Especial para O Liberal

Foi aprovado nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei que cria o novo Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará, o qual estabelece diversas mudanças e atualizações sobre o regimento dos profissionais da educação em todo o estado. Segundo a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), hoje são 43 mil funcionários, sendo 8 mil profissionais temporários. 

O novo documento revoga regras das legislações anteriores, relacionadas ao magistério estadual, como a Lei nº 7.442/2010 e visa realizar uma unificação das normas e leis aplicadas no regimento jurídico dos servidores.

Conforme o documento, as leis que organizam os direitos e deveres dos servidores estavam seguindo a Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986, a qual apresenta divergências da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará).

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Mas o que muda?

Uma das principais modificações do novo regimento é a criação dos Quadros Suplementares, que são cargos ocupados por profissionais que não ingressaram no serviço público estadual por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Conforme a nova lei, servidores efetivos que ocupam cargo de "professor classe especial", poderão ser realocados para o Quadro Suplementar. A regra também vale para os servidores efetivos ocupantes de cargos em extinção.

O documento ainda discorre que os servidores integrantes dos Quadro Suplementares só poderão ter acesso aos Quadros Permanentes por meio de uma aprovação por concurso público de provas, ou provas de títulos.

Conheça o SOME

O documento também apresenta modificações nas gratificações do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), que é uma modalidade de ensino destinada para localidades distantes das sedes municipais.

A partir do novo estatuto, fica estabelecido que a gratificação não será incorporada à remuneração dos docentes e nem para o cálculo de qualquer benefício ao servidor público, com exceção do 13° salário.

Os integrantes do SOME não receberão gratificações em razão de férias do servidor do magistério. O mesmo vale para licenças ou afastamentos superiores a 30 dias, com exceção para a licença-maternidade.

Cessão de servidores

Outra regra do estatuto estipula que os servidores do Magistério Público Estadual poderão ser cedidos para outros órgãos, entidades, Poderes ou entes federativos, consoante o art. 31 da Lei Estadual n° 5.810, de 1994. O tempo de cessão do servidor para cargo de provimento em comissão ou função gratificada não será contado para fins de progressão na carreira e nem aposentadoria especial.

Sobre a remuneração

Nas disposições finais, o texto informa que qualquer redução nominal da remuneração do servidor, causada pela aplicação da nova lei, será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a qual não servirá como base de cálculo para qualquer outra vantagem.

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