Medicamentos oncológicos vão receber imposto zero com a reforma tributária
O imposto zero também será aplicado para medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular
De acordo o parecer do relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), os medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras não terão imposto sobre o consumo no Brasil. O documento que discorre sobre diversas modalidades de imposto no país foi apresentado nessa segunda-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
VEJA MAIS
O intuito do relator é o de zerar o imposto para os medicamentos essenciais e se trata de uma novidade adicionada à Reforma Tributária. Inicialmente, a Câmara dos deputados havia aprovado uma versão diferente, que previa isenção apenas de uma lista de princípios ativos.
O novo texto estabelece alíquota zero para os seguintes medicamentos e tratamentos oncológicos: doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas (que afetam população de baixa renda).
O imposto zero também será aplicado para medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. Segundo o relatório, em casos de emergências de saúde pública, o Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderá incluir novos medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada.
O parecer do relator ampliou o número de medicamentos e produtos que podem entrar para a alíquota reduzida em 60%. Agora também fazem parte deste desconto itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais, além de serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica
Cashback
Outra alteração promovida por Eduarda Braga diz respeito às regras para o cashback (devolução de parte do imposto para populações mais pobres), que ampliou os tipos de serviços que poderão entregar o benefício ao consumidor. Entre os serviços estão os de telecomunicações, como internet e telefonia, os quais integram o sistema de ressarcimento a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto aprovado pela Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) para a compra de botijão de gás de 13 quilos. O texto estabelecia ressarcimento de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e devolução mínima de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.
O parecer também vai permite que o cashback seja utilizado para a compra de botijões de gás de até 13 quilos. O texto, porém, não inclui neste formato famílias que têm renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto no Orçamento.
O parecer de Eduardo Braga ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), sendo votado na comissão na quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA