LDO é sancionada por Lula com déficit zero e veto ao calendário de pagamento de emendas
A medida também determina teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 foi sancionada - com vetos a alguns trechos - pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o texto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). A medida determina, entre outros pontos, deficit zero nas contas públicas e teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. Também determina que o governo poderá contingenciar só as emendas apresentadas por comissões do Congresso (não impositivas) na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (não obrigatórias).
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Por outro lado, o presidente vetou o trecho que obrigava o empenho (reserva) de recursos para pagamento das emendas impositivas em até 30 dias depois da divulgação das propostas. No despacho, Lula argumentou que a medida “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira” do governo, violando a Constituição, “bem como iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso”.
Também foram vetados os trechos que previam que as emendas de comissão deveriam corresponder a pelo menos 0,9% da RCL (receita corrente líquida) de 2022 ou proibiam que a União tivesse despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Veja o que foi vetado por Lula:
- reserva de um mínimo de 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50.000 habitantes;
- uso dos recursos da União destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para custear despesas de transporte, alimentação, uniforme e kit escolar;
- possibilidade de destinar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
- exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais que não estejam sob responsabilidade da União;
- dar o Ministério do Meio Ambiente a competência para executar “ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração”.