Salário mínimo: novo valor de R$ 1.412 começa a valer nesta segunda; veja o que muda
Quantia segue nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Inicialmente, a proposta era de R$ 1.421.
O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.412, entra em vigor nesta segunda-feira (1º), alta de quase 7% válida para a remuneração e benefícios de janeiro, mas pagos no início de fevereiro. Essa quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Inicialmente, a proposta era de R$ 1.421.
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A publicação do novo valor foi feita no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de dezembro. O Decreto nº 11.864, assinado pelo presidente Lula, detalha que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07, e o valor horário, a R$ 6,42. A medida aumenta o pagamento em R$ 92, o que representa um aumento de 6,97%. O valor vigente em 2023 era de R$ 1.320.
Cálculo
Pela nova política de valorização do mínimo, há uma combinação de dois índices: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa do INPC de novembro ficou em 3,85%. A esse índice é somado o PIB de 2022, que cresceu 3%, segundo dados revisados pela entidade. O valor exato obtido seria de R$ 1.411,95, mas a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo estabelece que, quando houver valores decimais, o número deve ser arredondado para cima.
Aposentadorias
Com o reajuste do salário mínimo, vários benefícios também são alterados, a exemplo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seguem o valor do salário mínimo como piso. Todos os aposentados, portanto, receberão pelo menos R$ 1.421 a partir de 2024.
Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.
Seguro-desemprego
Da mesma forma, o menor valor do seguro-desemprego, benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, que também segue o salário mínimo, será de R$ 1.412.
O cálculo do valor das parcelas considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Isso significa que trabalhadores podem receber acima do mínimo. O teto do benefício é definido pelo Ministério do Trabalho anualmente e, do mesmo modo, leva em conta o INPC.
As parcelas que os trabalhadores podem receber vão de três a cinco, pagas de forma contínua ou alternada. Mas o período de pagamento concedido depende do tempo trabalhado no último emprego e da quantidade de solicitações do seguro que o cidadão já fez, conforme estabelece a legislação em vigor.
Abono salarial
No caso do abono salarial do PIS/Pasep, benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o valor também será alterado com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
O abono passou a ser pago com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só vai receber o valor total de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou menos que isso terá pagamento proporcional.
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal, de R$ 66, subirá para R$ 70,60.
Outros benefícios
Há ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, ou seja, agora é R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).
Quanto ao Cadastro Único (CadÚnico), necessário para ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal e que classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa), a faixa que engloba renda mensal per capital de até meio salário mínimo vai passar de R$ 660 para R$ 706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.