Justiça nega pedido para empresa continuar a operar no Aterro de Marituba
Decisão põe fim ao envio dos resíduos sólidos de Marituba, Ananindeua e Belém para o aterro já na próxima quinta-feira (31)
Nesta segunda-feira (28), o desembargador Luiz Gonzaga Neto, da 2ª Turma de Direito Público, indeferiu o pedido feito pela prefeitura municipal de Belém (PMB) para a permanência da empresa Guamá Tratamento de Resíduos LTDA na gestão da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) de Marituba.
Com a decisão, está mantido o encerramento das atividades na CRT Marituba, que deixará de receber os resíduos sólidos do próprio município, de Ananindeua e de Belém, já na próxima quinta-feira (31).
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De acordo com a peça judicial, "o município de Belém alegou, entre outros argumentos, que diante da proximidade da solução definitiva para instalação de uma nova CTR, a solução ambiental mais adequada é a prorrogação da CTR Marituba sob a responsabilidade da empresa Guamá Tratamento de Resíduos, no intuito de ganhar tempo para que uma nova CTR possa ser iniciada logo após a conclusão da licitação para que nova empresa assuma, através da Concorrência Pública nº 02/2023/SESAN".
No entanto, o desembargador Luiz Neto ressalta na decisão, que desde o ano de 2019, portanto há quatro anos, há negociações sobre o problema da deposição de resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém, inclusive, com a elaboração de dois grandes acordos envolvendo todas as partes litigantes, o que impossibilitaria analisar um pedido feito apenas pelo município de Belém, sem a comprovação de que há capacidade técnica de prorrogação das atividades no CRT Marituba.
Belém não apresentou análise de capacidade de prorrogação, aponta juízo
“Explique-se que a matéria abordada nos autos é complexa e envolve situação que requer a ponderação de interesses aquando de eventual decisão no tema, até porque há direitos fundamentais a serem sopesados para a utilização da técnica da ponderação. Vai daí que qualquer solução passa pela análise da capacidade técnica de prorrogação das atividades de deposição de resíduos sólidos no aterro de Marituba, situação primordial da qual não se desincumbiu o Município de Belém, aquando da feitura de sua solicitação, que não juntou qualquer comprovação acerca de tal possibilidade”, destaca o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão juicial, o pedido apresentado pelo município de Belém deveria ser feito conjuntamente pelos entes federativos que integram a lide e a solução do problema buscado, mas isso não aconteceu.
“(...) a mera juntada de um aditivo ao acordo celebrado pelas partes em juízo e pelo juízo homologado (os acordos de 2019 e 2021), com o devido respeito a quem pense de modo diverso, não dá a legitimidade necessária para um pedido isolado, notadamente quando a solução, repito, perpassa pelo interesse conjunto de cada ente federativo partícipe da demanda, no caso, Estado do Pará e Municípios de Ananindeua, Belém e Marituba”, considerou o desembargador.