Justiça Federal encerra ação penal contra Lula por suposta atuação em favor da Odebrecht
Juiz entendeu que a acusação se baseia nos elementos de caso nos quais o ex presidente já foi absolvido
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu encerrar as acusações contra o ex-presidente Lula por suposta atuação no Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) que favorecia o financiamento para obras de engenharia em Angola. As informações são do G1.
A decisão é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do DF. No entanto, o Ministério Público Federal pode apresentar novas denúncias se “entender cabível.
A acusação levou em consideração as informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht. De acordo com o magistrado, as acusações da ação penal se basearam em elementos das investigações do chamado “quadrilhão do PT” (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e outras estatais), e que teriam se sustentado no material do caso do “triplex do Guarujá”, em ambos os casos o ex-presidente foi absolvido.
"No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa", escreveu o juiz.
Sendo assim, entendeu o magistrado, a denúncia não tem a chamada "justa causa", requisito necessário, pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.
"A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal", ponderou.
"Assim, a continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade", completou.
No caso do “quadrilhão do PT”, a Justiça Federal absolveu o ex-presidente e outros ministros do partido. O MPF pediu a absolvição sumária de todos por considerar que não havia elementos “configuradores da dita organização criminosa”. No caso do triplex do Guarujá, os atos foram anulados por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou parcial a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso.
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA