Justiça determina que IFPA reinclua pessoa com deficiência em concurso público

Segundo juiz, administração não reservou vaga para PcD durante o certame

O Liberal
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A 1ª Vara Federal expediu liminar nessa terça-feira (21) em que obriga o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), com sede em Belém, a reinserir uma candidata com deficiência em todas as etapas de concurso público que a instituição de ensino está realizando, para vagas de professores da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico.

Além da reinserção da candidata, a liminar obriga ainda o IFPA que “reserve uma vaga para PcD (Pessoa com Deficiência) na especialidade educação do campo, convoque a autora para as próximas fases e lhe confira tratamento com vistas a minorar os prejuízos causados por sua conduta ilegal, devendo inclusive, se for o caso, refazer etapas do concurso já encerradas exclusivamente para a parte autora”.

O juiz federal Henrique Dantas da Cruz, que assina a liminar, explica que o concurso do IFPA é composto por três fases: provas objetiva e de desempenho didático, além da prova de títulos e bonificação por licença maternidade. Foram oferecidas duas vagas para educação do campo. Com isso, as 20 maiores notas da prova objetiva são classificadas para a prova de desempenho didático. E quando da homologação do concurso, serão aprovadas as nove maiores notas.

Qual a justificativa?

“Mas o que fez a Administração? Adotou comportamento contraditório”, disse o magistrado. “Não reservou vaga alguma para PcD durante o concurso, mas se comprometeu a preencher eventual 5ª vaga na especialidade educação do campo com PcD. Sendo assim, a conduta legal e adequada ao fomento dessa importante política pública que a Administração deveria ter adotado no caso concreto era incidir o percentual de 5% sobre a quantidade de notas que serão aprovadas no resultado do concurso. Pensar em sentido contrário é prever que eventual 5ª vaga será reservada para PcD, mas impedir que pessoas com deficiência concorram para essa vaga. No caso concreto, a autora é a primeira colocada entre as PcD que concorreram para a especialidade educação do campo e obteve nota superior à mínima. Por conseguinte, deve ser chamada para as próximas fases”, diz a decisão.

O magistrado acrescenta que o poder público reconhece “o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” - conforme previsto em dispositivo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Em razão desse fato, quando o próprio poder público estabelece regras contraditórias, “a solução desse conflito deverá ser favorável aos interesses da pessoa com deficiência”, como é o caso envolvendo a autora da ação, que foi excluída do concurso público do IFPA.

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