‘Influenciadores Sintéticos’ deixam TSE em alerta nestas eleições

Cenário levanta questões sobre quem responsabilizar pelo uso indevido das ferramentas

Maycon Marte
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Com a aproximação das eleições municipais em outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstrou preocupação com o uso de influenciadores digitais sintéticos, criados por inteligência artificial, nas campanhas eleitorais. Em fevereiro, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, apresentou instruções para as propagandas nas eleições de 2024, incluindo argumentos quanto ao uso de inteligências artificiais, chatbots e deepfake. O tema levanta a discussão de quem deveria ser responsabilizado pelo uso desvirtuado destas tecnologias e especialistas pontuam além da ausência de agentes reguladores, o fator humano por trás das ferramentas.

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O uso de inteligência artificial em conteúdos eleitorais é permitido desde que sejam identificados como conteúdos sintéticos. Em contrapartida, não será permitido o uso de chatbots, que simulam conversas com pessoas reais e de deepfake, tecnologia usada para criar conteúdos falsos, porém bem realistas, com sobreposição de áudios e imagens. A resolução n° 23.732/2024 do TSE, estabelece que no descumprimento da proibição do uso de chatbots, o conteúdo deve ser removido imediatamente, enquanto no caso do deepfake, configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato.

A iminência das eleições municipais em outubro, a mestra em ciências políticas pela UFPA Karen Santos, lembra de um caso nas eleições indianas, onde os chatbots foram utilizados para simular conversas com possíveis eleitores. Na visão da especialista, para responsabilizar o uso indevido da tecnologia em favorecimento próprio ou prejuízos a terceiros é importante considerar o fator humano por trás destas ferramentas.

“A gente sempre trabalha com a ideia de órgãos de controle, de fiscalização e responsabilização, aí vem um ponto, por mais que não seja uma pessoa física e seja um robô criado, alguém inevitavelmente o criou, basta a gente pegar os cadastros. Por exemplo, para você cadastrar qualquer coisa ou criar uma rede social, você precisa de certas informações que só uma pessoa física teria como CPF, e-mail, nome e número de telefone”, afirma

A respeito da regulação e do combate massivo desse tipo de atividade, a cientista enfatiza a “ausência de um congresso comprometido com essa agenda”. Para ela, os impactos dessa fragilidade no controle deste uso indevido, sobrecarrega a justiça eleitoral e pode levar a saldos negativos após as eleições municipais. “Acredito que seja pouquíssimo provável que nós tenhamos mecanismos de mitigação para isso, a gente vai ter talvez mecanismos de prevenção futura para as eleições nacionais em 2026 a partir do que vão ser os impactos da inteligência artificial em 2024 nas eleições municipais, mas antes eu acho muito difícil e pouco provável”, enfatiza Santos.

Justiça

O advogado eleitoral Sávio Melo, explica que o uso desvirtuado das tecnologias em campanha pode levar a multas e em casos extremos com provas robustas do feito, até mesmo a cassação dos mandatos para os envolvidos. “A gravidade do ato é que vai dizer se aquela propaganda, se aquelas propagandas coordenadas elas eventualmente tem capacidade de levar uma cassação, o que é a pena máxima da direita eleitoral”, explica.

Para ele, a regulação estabelecida pela justiça eleitoral demonstra uma preocupação em obter a colaboração das Big Techs, detentoras das plataformas onde os conteúdos são veiculados. “Por mais eficiente que a justiça eleitoral seja, ela não consegue muito das vezes nas suas decisões, alcançar a velocidade dessas mudanças tecnológicas que acontecem durante as eleições e aí ela precisa de um aparato tecnológico que só as Big Techs podem dar”, especula Melo.

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