Governo do Pará e Tracuateua têm 15 dias para fornecer remédios em hospital público

Multa diária para é de mil reais, enquanto os gestores podem pagar multa pessoal de R$ 30 mil

Redação Integrada, com informações do MPPA

A Justiça deu prazo de 15 dias para que o Estado do Pará e o município de Tracuateua disponibilizem nas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal os medicamentos que integram o protocolo de tratamento do novo coronavírus.

Essa decisão acolheu pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), que ajuizou ação civil pública no último dia 15 de maio, em que a promotora de Justiça Amanda Luciana Sales Lobato demonstrou falta de investimentos e estruturação do hospital municipal de Tracuateua. Segundo ela, apesar de ser conveniado com o Estado, não utiliza o mesmo protocolo de medicação da Secretaria Estado de Saúde Pública (Sespa) e sequer recebeu os medicamentos. O hospital também apresenta deficiência de médicos, materiais de proteção e leitos para atender os pacientes de covid-19, segundo a ação civil pública.

No documento, consta que "o Estado precisa auxiliar o município de Tracuateua através do fornecimento de insumos e EPIs para enfrentar a pandemia e o município precisa investir os recursos públicos já recebidos para aquisição de medicamentos, EPIs e contratação de pessoal. Ademais, constata-se que não há leitos suficientes nos municípios vizinhos para recepcionar os seus munícipes”.

Por conta desses problemas, o Estado e o município deverão fornecer, no prazo concedido, os medicamentos azitromicina, ivermectina, nitazoxanida, hidroxocloroquina, difosfato de cloroquina e tamiflu para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal de Tracuateua, e que essa medicação seja disponibilizada de acordo com os critérios e avaliações médicas.

“É inaceitável que pacientes não tenham acesso à necessária assistência farmacêutica, em tempo hábil, pela ausência de medicamentos nas unidades de saúde locais e Hospital Municipal, o que causa risco de danos à saúde e à vida dessas pessoas. Ausência de medicação disponível equivale à própria negativa do direito à saúde, constitucionalmente assegurado”, destacou a decisão da justiça.

O município também deverá comprovar, no mesmo prazo, que investiu os recursos destinados à saúde, recebidos em 2020, na estruturação do hospital e continua investindo no atendimento aos pacientes do novo coronavírus. “Verificamos que, só este ano, o município já recebeu de repasses federais milhões de reais no período de janeiro a maio de 2020, somente para investimentos em saúde pública, bem como outras receitas desvinculadas que podem ser direcionadas para a saúde e assistência social nessa época de pandemia que afeta diretamente a população", disse a promotora Amanda Lobato na Ação. As informações foram coletadas no Portal Tranparência da Controladoria Geral da União.

Em caso de descumprimento das determinações, o Estado e o município ficam sujeitos a multa diária de R$ 1.000. Já os gestores podem pagar multa pessoal de R$ 30 mil reais, além de responder por desobediência e improbidade administrativa.

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