Eleições 2024: saiba quando pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio e TV

Advogado eleitoral explica algumas proibições para o período previstas no calendário eleitoral

Iury Costa*
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No dia 6 de outubro a população vai às urnas eleger o prefeito e vereadores dos municípios de todo o país. Os meses que antecedem as eleições devem seguir as regras do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir do próximo domingo (30/06), emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. O advogado eleitoral Pedro Oliveira explica que essa regra busca garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

“O objetivo dessa restrição é garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos, tendo em vista que nem todos os candidatos têm acesso aos meios de comunicação, aos grandes veículos de comunicação, que são a televisão, o rádio e a imprensa escrita. Se essa determinação eleitoral for descumprida, há uma incidência de multa no valor de R$ 21 mil até R$ 106 mil. Essa dosimetria é feita pelo juiz eleitoral no momento da condenação, inclusive para a própria emissora, a pena de multa, bem como o cancelamento do registro de candidatura da candidata ou do candidato beneficiário”, diz Pedro Oliveira.

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Além disso, a partir do dia 5 de julho, se estiver em curso o período de 15 dias que antecede a convenção partidária, os partidos políticos podem fazer propaganda interna para indicar os nomes que desejam que concorram.

“A propaganda intrapartidária, como o próprio nome sugere, é aquela voltada para dentro dos muros do partido político. Ela é permitida ao pré-candidato que busca conquistar os votos dos filiados de seu partido para sair vencedor, ou seja, ser escolhido pelos filiados da sua agremiação e poder registrar-se candidato junto à justiça eleitoral. Nesses 15 dias anteriores, começa aí a possibilidade desses pretensos candidatos realizarem a propaganda intrapartidária, objetivando conquistar os votos dos filiados', explica Pedro Oliveira.

"E a importância desse momento é justamente para que no momento da convenção partidária esse ou aquele pré-candidato seja escolhido”, acrescenta. As convenções partidária, para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, podem ser realizadas pelos partidos no prazo de 20 de julho a 5 de agosto. 

Outras datas importantes do calendário eleitoral

6 de julho (3 meses antes do 1º turno)

A partir dessa data começam a ser tomadas medidas para garantir que canais de comunicação oficial sejam, neutros. Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos e a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.

16 de julho

Começa a divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não.

20 de julho

Data a partir da qual os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções podem ser realizadas até 5 de agosto de 2024. 

6 de agosto

A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em sua programação normal e noticiário, de transmitir, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisas eleitorais ou qualquer outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar os entrevistados ou haja manipulação de dados. Além de veicular propaganda política, de dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, incluindo a retransmissão de eventos eleitorais ao vivo.

16 de agosto

A partir dessa data, a propaganda eleitoral está liberada. O horário eleitoral gratuito e as demais propagandas na TV e rádio, acontece de 30 de agosto a 3 de outubro.

21 de setembro

A partir desse dia, os candidatos só podem ser presos em caso de flagrante. E, a partir do dia 1 de outubro, eleitores só podem ser detidos em caso de flagrante ou sentença judicial para crimes inafiançáveis.

Você pode conferir o calendário eleitoral completo no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*(Iury Costa, estagiário sob a supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

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