Deputados estaduais têm 7ª sessão do ano na Alepa nesta terça-feira (01)
Oito projetos de lei (PLs) estão na pauta para apreciação na sede da Cidade Velha, em Belém

Ao menos oito projetos de lei (PLs) estão previstos na pauta dos deputados estaduais na sessão legislativa da manhã desta terça-feira (01), na Assembleia Legislativa do Pará, com sede no bairro da Cidade Velha, em Belém. Entre eles, destaque para o PL nº 10.258, do Executivo estadual, que autoriza a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participação do Pará S.A. (CAAPP). A matéria já tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Finanças da Alepa.
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Pela proposta do Executivo estadual, a lei estadual nº 10.258, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com nova redação. Por exemplo, o Executivo estadual fica autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, sob a supervisão da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), entre outras novas normas. Também há a observação obrigatória, pelo chefe do Poder Executivo, das normas e regulamentos pertinentes à integralização de capital, assegurando a transparência e o controle na utilização dos recursos públicos.
A sessão deve votar também a proposição nº 376/2023, de autoria do deputado Ivanaldo Braz (PDT), mais conhecido como deputado Braz. Ele propõe a criação da Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas. Entre outros argumentos, o projeto diz que “os jovens têm a capacidade de causar impacto significativo através do seu voto”.
A ideia é promover o incentivo ao primeiro voto, na faixa etária de 16 a 18 anos, a partir de diversos eventos, como palestras e seminários, dentro das escolas e com a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), a convite dos colégios.
Shows abertos por artistas locais
Ainda nesta terça-feira, deve ser apreciado o PL nº 359/2023, do deputado Elias Santiago (PT). A proposta quer estabelecer que todos os shows de cantores ou conjuntos musicais com capacidade superior a três mil espectadores que ocorrerem no estado tenham a abertura realizada por músicos, cantores ou conjuntos musicais locais.
O PL do deputado petista destaca que o disposto não se aplica a shows que ocorrerem em recinto fechado ou aberto com capacidade menor ou igual a três mil espectadores. E ressalta que serão considerados artistas locais aqueles que residem e atuam no Pará, desde o início de suas carreiras ou por mais de três anos. A proposição também destaca que “os artistas interessados em se beneficiar da presente Lei deverão se cadastrar no Poder Público Estadual, que será o responsável pela seleção”.
Ainda sobre proposições envolvendo a classe artística paraense, o PL nº 507/2023, do deputado Wescley Tomaz, declara as obras do músico, cantor e compositor Pinduca integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará."
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