Deputados aprovam criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no Pará
De autoria do deputado estadual Rogério Barra, PL que institui o cadastro foi aprovado nesta terça-feira (20.08), na Alepa
Os deputados estaduais aprovaram um Projeto de Lei que cria, no Pará, um Cadastro Estadual de Pedófilos, que reunirá informações de condenados pelo crime de pedofilia, com o objetivo de prevenir esse tipo de crime. De autoria do deputado estadual Rogério Barra (PL) e tendo como relator o deputado Toni Cunha (PL), a proposta foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (20.08) e, agora, precisa da sanção do governador Helder Barbalho para que a medida se transforme em lei e entre em vigor no Estado.
O Projeto de Lei estabelece que o Governo deve criar e alimentar o Cadastro Estadual de Pedófilos, em site, no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei.
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"Nós queremos identificar os criminosos de forma a deixar os órgãos públicos de segurança vigilantes", argumentou Rogério Barra. Na justificativa do projeto de lei, ele afirma que, a partir da instituição do cadastro, "há mais possibilidades de combater e prevenir crimes sexuais contra crianças e adolescentes”.
O Cadastro Estadual deve conter informações como o "nome completo do agente, foto, características físicas, idade, além das circunstâncias em que o crime de pedofilia foi praticado".
No projeto, o indivíduo que deverá ser inscrito no cadastro é definido como "o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e/ou de adolescente, previstos na Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal Brasileiro".
Pelo texto aprovado, somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro, mas os demais cidadãos poderão acessar o cadastro daqueles condenados por "decisão transitada em julgado".
Rogério Barra alega que estados de São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul já têm um cadastro operando, com o mesmo padrão apresentado. Em São Paulo, especificamente, está em funcionamento, desde a sua criação em novembro de 2011, a 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia.
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