Deputados aprovam criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no Pará

De autoria do deputado estadual Rogério Barra, PL que institui o cadastro foi aprovado nesta terça-feira (20.08), na Alepa

O Liberal
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Os deputados estaduais aprovaram um Projeto de Lei que cria, no Pará, um Cadastro Estadual de Pedófilos, que reunirá informações de condenados pelo crime de pedofilia, com o objetivo de prevenir esse tipo de crime. De autoria do deputado estadual Rogério Barra (PL) e tendo como relator o deputado Toni Cunha (PL), a proposta foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (20.08) e, agora, precisa da sanção do governador Helder Barbalho para que a medida se transforme em lei e entre em vigor no Estado. 

O Projeto de Lei estabelece que o Governo deve criar e alimentar o Cadastro Estadual de Pedófilos, em site, no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei.

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Projeto de lei prevê que o cadastro esteja disponível em formato de site, com informações públicas de condenados por decisões transitadas em julgado

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Além de informações, a ficha contará com foto do condenado

"Nós queremos identificar os criminosos de forma a deixar os órgãos públicos de segurança vigilantes", argumentou Rogério Barra. Na justificativa do projeto de lei, ele afirma que, a partir da instituição do cadastro, "há mais possibilidades de combater e prevenir crimes sexuais contra crianças e adolescentes”.

O Cadastro Estadual deve conter informações como o "nome completo do agente, foto, características físicas, idade, além das circunstâncias em que o crime de pedofilia foi praticado".  

No projeto, o indivíduo que deverá ser inscrito no cadastro é definido como "o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e/ou de adolescente, previstos na Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal Brasileiro".

Pelo texto aprovado, somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro, mas os demais cidadãos poderão acessar o cadastro daqueles condenados por "decisão transitada em julgado". 

Rogério Barra alega que estados de São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul já têm um cadastro operando, com o mesmo padrão apresentado. Em São Paulo, especificamente, está em funcionamento, desde a sua criação em novembro de 2011, a 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia.

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