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‘Democracia exige equidade racial’, diz ministro Luis Roberto Barroso em Belém

Presidente do STF encerrou evento do TCE com palestra sobre estratégias práticas para equidade racial na noite desta terça-feira (01/10)

Valéria Nascimento
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presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, foi o convidado especial do encerramento do evento “Estratégias Práticas para Equidade Racial”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), na noite desta terça-feira (01/10). O ministro foi recepcionado pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), Rosa Egídia Lopes, que lhe deu as boas-vindas e o felicitou pela atuação de referência com o tema central do evento.

"Hoje foi um dia em que firmamos o Pacto Interinstitucional Pró-Equidade Racial, e tivemos a adesão de 25 instituições públicas e privadas. Este impacto tem o intuito de corrigir as injustiças sociais que se repetem em nossa sociedade", afirmou ao ministro a presidente do TCE Pará.

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Luís Roberto Barroso iniciou sua palestra felicitando o TCE pela relevância do assunto da equidade racial. E adiantou aos presentes que, antes de ingressar no tema central da palestra, abordaria assuntos que antecedem à questão racial, presente nos direitos fundamentais que se situam dentro da democracia. “Portanto, vamos chegar à conclusão de que a equidade racial é essencial para a democracia e é preciso que o país supere a exclusão social e racial que existe no Brasil”, afirmou ele.

‘Democracia é o governo da maioria, mas, respeitados os direitos humanitários de todos, inclusive das minorias’, disse o ministro

O ministro abordou temas como democracia constitucional, direitos fundamentais e ações afirmativas. Ele explicou os conceitos e fez comparações práticas. “Democracia constitucional é um conceito equiparado às duas faces de uma moeda. De um lado, ela significa soberania popular, eleições limpas e livres e o governo da maioria. Do outro lado da moeda, democracia constitucional significa poder limitado, estado de direito e respeito aos direitos fundamentais”.

Barroso observou que, para haver verdadeiramente uma democracia, é preciso a integração desses dois lados. Muitas vezes, segundo ele, surgem tensões entre a vontade da maioria e a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas. “É, por isso, que a maior parte dos países democráticos do mundo tem um tribunal constitucional, cujo papel, muitas vezes, é arbitrar essa tensão entre a vontade da maioria e o respeito ao estado de direito e de proteção aos direitos fundamentais”.

Liberdade e o mínimo existencial compõem os direitos fundamentais

O presidente do STF também enfatizou que a ideia central de democracia é de um pacto de autogoverno coletivo, em que todos têm o direito de participar, votando e sendo votado em igualdade de condições. “Os pressupostos de uma verdadeira democracia são de pessoas livres e iguais, onde se as pessoas não forem livres nem iguais, não haverá verdadeiramente democracia e a liberdade é mais do que a não interferência estatal”.

"A liberdade envolve um ambiente de exercício de liberdades substantivas, o que significa dizer que as pessoas têm a efetiva possibilidade de fazer as suas escolhas existenciais e de viverem a plenitude da sua personalidade", reforçou.

Sobre os direitos fundamentais, Luís Roberto Barroso assinalou tratar-se de um conjunto de direitos morais que todas as pessoas devem ter para a proteção da sua liberdade, do seu direito de ser igual e da satisfação do mínimo existencial. “Para desfrutarem plenamente da igualdade e da liberdade, as pessoas têm que ter satisfeitas as suas necessidades vitais básicas, o que muitos chamam de ‘o mínimo existencial. É uma reserva mínima de justiça que toda a sociedade deve assegurar aos seus cidadãos”.

O ministro seguiu explicando os conceitos básicos fundamentais e enfatizando que ‘a ideia de direitos fundamentais é a de uma irradiação de um conceito que se disseminou após a II Guerra Mundial: o de dignidade da pessoa humana. "Esse é o princípio irradiador dos direitos fundamentais: a dignidade da pessoa humana, e isso significa que todo indivíduo tem, em primeiro lugar, valor intrínseco."

"Nenhuma pessoa está neste mundo para satisfazer os interesses, as vontades ou necessidades de outras. Todas as pessoas, portanto, têm o valor intrínseco da pessoa humana que lhes assegura o direito à vida, à integridade física e à igualdade em face de todas as outras pessoas. Ninguém é melhor do que ninguém." 

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