Decreto do governo federal amplia opções de crédito consignado para servidores públicos
Cartão consignado de benefício é incluído como opção de crédito com pagamento direto em folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 11.761/2023, que traz mudanças na gestão de consignações em folha de pagamento para servidores públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), inclui o cartão consignado de benefício como uma opção de crédito com pagamento direto em folha.
Essa alteração no Decreto 8.690/2016 amplia as possibilidades de consignações facultativas, permitindo que despesas contraídas por meio desse tipo de cartão sejam amortizadas e que o cartão possa ser usado na modalidade saque. A medida foi tomada com base na promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que publicará portarias detalhando o funcionamento do cartão.
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Decreto amplia percentual comprometido com as consignações
Além disso, o novo decreto ampliou o percentual da remuneração que pode ser comprometido com as consignações mensais de 35%, como previsto no decreto de 2016, para 45%, seguindo a alteração na lei de 2022 que havia sido vetada, mas teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.
Outras mudanças incluem a possibilidade de pagamento, com desconto em folha, de contribuições para fundações ou associações representativas ou prestadoras de serviços, desde que sejam formadas por servidores, empregados públicos ou outros beneficiários. O decreto também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenizações, bem como a empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.
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