Cinco anos após a Reforma da Previdência, veja o que pode mudar na aposentadoria de servidores
No Pará, só 35 dos 144 municípios têm institutos ou fundos de amparo à previdência, ou seja, regime próprio
Está em curso na Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6P) que unifica as regras da União, para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Mas há um cenário nacional de não adesão às regras federais, em geral, por motivos políticos e financeiros. Do total de 5.570 municípios, cerca de mil cidades ainda não implementaram a mudança.
No Pará, dos 144 municípios, 35 têm institutos ou fundos de amparo à previdência, isto é, regime próprio, de acordo com a Famep - Federação das Associações de Municípios do Pará. Em Belém, Gianluca Alves, assessor jurídico da Famep, destaca que, na prática, a grande maioria dos servidores das prefeituras atua como um empregado CLT normal, por seguirem regidos via Regime Geral de Previdência Social, com gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto da PEC em trâmite na Câmara Federal, e já aprovado no Senado, quer retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019 para obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Pressão política e finanças travam mudanças
Na análise do advogado Erick Braga Brito, com ampla experiência em Direito Trabalhista e em Direito Previdenciário, com escritório no bairro do Umarizal, em Belém, “a principal dificuldade enfrentada pelos estados e municípios para aderirem às disposições estabelecidas pela União reside na pressão política e nos impactos econômicos que tais alterações ocasionariam aos entes federativos e aos servidores públicos”, explica ele.
Erick Braga Brito explica que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n.º 103/2019) impôs regras mais rigorosas, como a fixação de idade mínima para aposentadoria e o aumento do tempo de contribuição. No entanto, diz ele, a referida Emenda não impôs obrigação direta aos Estados e Municípios para a implementação dessas mudanças, concedendo-lhes autonomia para decidirem pela sua adoção ou não.
“Entre os desafios enfrentados, destaca-se a resistência dos servidores públicos, uma vez que a modificação das regras previdenciárias tende a gerar descontentamento entre essa categoria, dado que pode resultar em perda de direitos e benefícios previamente assegurados. Ademais, a '(in) capacidade' financeira dos entes federativos surge como outro entrave relevante”, disse o advogado, em entrevista na última quarta-feira (13/11), em Belém.
Aumento das alíquotas implica em déficit previdenciário
Muitos estados e municípios, destaca Brito, apresentam um quadro financeiro frágil em comparação com o governo federal. “Assim, o aumento das alíquotas de contribuição ou a alteração de benefícios pode não ser suficiente para sanear o déficit previdenciário, gerando insatisfação entre os servidores, sem que se alcance o equilíbrio financeiro almejado”.
É importante ressaltar, acrescentou o advogado, "que, embora reformas previdenciárias possam proporcionar alívio financeiro a longo prazo, elas demandam, a curto prazo, aportes adicionais dos estados e municípios para cobrir déficits transitórios e ajustes atuariais. Regiões que já enfrentam dificuldades financeiras possuem, portanto, uma capacidade limitada de absorver os impactos iniciais de tais reformas”.
As disparidades regionais também representam um obstáculo significativo, aponta Erick. Já que “estados e municípios têm realidades econômicas e demográficas distintas. Alguns entes apresentam um quadro de servidores mais envelhecido ou regimes próprios de previdência já deficitários, o que dificulta a adaptação às novas regras delineadas pela União, as quais foram estruturadas com base em um contexto nacional uniforme, sem considerar as particularidades locais”, diz o advogado
“Dessa forma, entendemos que o cerne da questão está na resistência política local e nas limitações econômicas que impedem a implementação uniforme das regras da União. A adoção das normas federais pode implicar em cortes de benefícios, aumento das alíquotas de contribuição ou a imposição de idade mínima para aposentadoria, medidas que acarretam elevado desgaste político”.
Municípios têm dificuldades para zerar débito previdenciário com a União
Brito faz uma síntese do complexo cenário entre o cabo de força entre União versus estados e municípios quanto o tema são os débitos previdenciários. Ele explica que muitos Municípios têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para seus servidores mas têm também dificuldades em manter tais regimes equilibrados.
E, quando o município não consegue adimplir suas obrigações previdenciárias, ou seja, pagar o sistema, ela busca a renegociação ou o parcelamento de suas dívidas com a União. Mas, esses débitos, muitas vezes, tornam-se impagáveis em decorrência da incidência de juros e multas, estabelecendo um ciclo contínuo de endividamento.
"O governo federal argumenta, nesse contexto, que a União acaba por absorver o déficit desses regimes municipais, uma vez que diversos Municípios deixam de honrar suas dívidas ou obtêm sucessivas prorrogações e renegociações, gerando uma pressão adicional sobre o Tesouro Nacional, comprometendo a capacidade do governo federal de gerir suas próprias finanças”, frisa o advogado Erick Brito.
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