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Caso pioneiro no Pará faz parte da história da Justiça do Trabalho no Brasil

Vicente Malheiros destaca o papel conciliador da Justiça e recorda sentença histórica

Abílio Dantas
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O Dia do Trabalhador, que transcorre neste 1º de maio, é um momento de reflexão sobre as relações entre empregadores e trabalhadores no Brasil. A Justiça do Trabalho, para o desembargador aposentado Vicente José Malheiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), cumpre o papel de estabelecer a conciliação quando patrões e trabalhadores entram em impasse. Para Malheiros, um bom acordo, muitas vezes, é melhor do que uma boa sentença proferida por um magistrado, por conseguir o consenso, enquanto o entendimento de um juiz pode vir a beneficiar apenas um dos lados.

Em entrevista exclusiva ao Grupo Liberal, Vicente Malheiros reflete sobre as características da Justiça do Trabalho e trata da primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil, proferida por ele em 1976, em Abaetetuba, e que contou com 100 páginas, recebendo em 2013 um selo histórico de reconhecimento.

Neste domingo, é celebrado o Dia do Trabalhador. Qual a importância da Justiça do Trabalho, atualmente, na sua opinião?

A Justiça do Trabalho, em geral, tem competência constitucional e legal para solucionar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores; as ações que envolvam exercício do direito de greve; as demandas sobre representação sindical; os pleitos de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Um dos papéis importantes da Justiça do Trabalho, além do julgamento das questões que lhe são submetidas pelas partes, é o seu papel conciliador, sempre no sentido de promover a solução pacífica do conflito entre o trabalho e o capital.

Quais foram as situações, que o senhor precisou julgar, que considera mais importantes na sua carreira?

Posso mencionar a minha atuação em dissídios coletivos, especialmente na tentativa de obter a negociação entre as categorias em conflito. E a primeira sentença trabalhista sobre trabalho escravo, no Brasil, de minha autoria, em 1976. Eu era apenas um garoto, tinha apenas três anos de Justiça do Trabalho. Fui destacado para substituir um colega em férias, no município de Abaetetuba, e ali fui surpreendido com um tipo de processo que eu nem imaginava que pudesse existir ainda: de escravidão por dívida. Eu me esforcei, pois era um caso tão inédito para mim. Eu fiz um trabalho semelhante ao do historiador e do repórter. E vi que o pai e o avô da pessoa também viviam naquelas condições. Certamente, pessoas vivem assim até hoje.

Qual a sua opinião sobre a chamada Reforma Trabalhista, de 2017?

A chamada "reforma trabalhista", de 2017 e anos posteriores, trouxe diversos retrocessos na legislação que regula o trabalho, o que contraria o disposto no artigo 7° da Constituição da República, que assegura os direitos fundamentais do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vale dizer: o texto constitucional garante a melhoria das condições sociais do trabalhador, e não a piora, inclusive criando dificuldades de livre acesso à Justiça do Trabalho. Portanto, é recomendável que a chamada "reforma trabalhista" seja reformada ou, pelo menos, aperfeiçoada.

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