Barroso se opõe a corregedor e quer barrar apuração disciplinar sobre magistrados na Lava Jato

Para Barroso, 'não há indícios de descumprimento deliberado' de decisões do Supremo

Pepita Ortega / Agência Estado
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, votou contra a abertura de processos administrativos disciplinares contra magistrados da Operação Lava Jato - os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima. Barroso defendeu o arquivamento da proposta do ministro-corregedor Luís Felipe Salomão para apuração disciplinar sobre a conduta dos magistrados.

O presidente do CNJ argumentou que a responsabilização de juízes pela prática de atos jurisdicionais 'somente deve ocorrer em hipóteses excepcionalíssimas, quando estejam configuradas graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo, sob pena de violação à garantia da independência judicial'. A avaliação é a de que não há indícios de tais condutas nos casos dos magistrados da Lava Jato.

"Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação", ponderou.

O voto foi apresentado na retomada de julgamento iniciado em abril e suspenso por um pedido de vista de Barroso. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento dos desembargadores Thompson Flores Lenz e Flores De Lima, mas derrubou decisão do corregedor que havia afastado também Hardt e Pereira Júnior.

A análise do caso foi retomada nesta quarta, 29, em julgamento que tem previsão de terminar só no dia 7 de junho. Os conselheiros analisam a proposta de Luís Felipe Salomão para que os magistrados sejam investigados por suposta 'atuação indevida' em ações da extinta Operação. O encaminhamento foi sugerido com base nos achados da inspeção no berço da Lava Jato - a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e os gabinetes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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Com relação à juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta do ex-juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato, Barroso analisou as suspeitas que recaíam sobre a decisão que homologou acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação da Lava Jato. A iniciativa partiu dos procuradores da antiga força-tarefa da Lava Jato, mas não vingou.

Para Barroso, a homologação assinada por Gabriela Hardt é uma decisão jurisdicional. Ele apontou que questionamentos ao despacho da juíza já estariam prescritos na esfera disciplinar, 'sem indícios configuradores de ilícito penal'. "É descabido reenquadrar artificialmente a conduta investigada como infração penal para o fim de elastecer prazo prescricional já consumado", argumentou.

Sobre os desembargadores e o juiz convocado da 8ª Turma do TRF da 4ª Região, o CNJ deve analisar se a decisão da Corte regional que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato, teria descumprido ordens do Supremo Tribunal Federal.

Para Barroso, 'não há indícios de descumprimento deliberado' de decisões do Supremo.

"O STF não suspendeu o andamento da exceção de suspeição julgada pela 8ª Turma, mas apenas de duas ações penais. Essas ações penais não foram impulsionadas pelos desembargadores, pois, ao julgarem procedente a exceção de suspeição, eles tão somente anularam decisões do juiz suspeito, com a remessa dos autos ao seu substituto legal, a quem passa a caber a condução do feito, inclusive o cumprimento de ordens de tribunais superiores", indicou.

 

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