Avança na Câmara anistia para partidos que descumpriram cota racial

Projeto de lei beneficia legendas políticas que não repassaram recursos para as cotas mínimas de raça nas eleições, gerais ou municipais

O Liberal
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Nesta quinta-feira (11.07), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de nº 9/2023, que quer anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais. O projeto foi aprovado em primeiro turno e segue para o segundo turno. Foram 344 votos favoráveis e 89 contrários.

Para ser aprovada uma proposta de emenda constitucional (PEC) precisa dos votos favoráveis de ⅗ dos deputados em dois turnos de votação. A proposição estava parada em uma comissão especial da Casa Legislativa, mas foi levada direto ao plenário. Foram contra a proposta as bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.

A PEC é analisada no plenário da Câmara dos Deputados nas últimas horas antes de iniciar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.

Fundos Especial e Fundo Partidário 

Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário as candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.

Mas, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.

O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

“A proposta busca clarificar e reforçar essa imunidade, cancelando sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”, argumenta o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da proposta.

Cotas mínimas de gênero e raça

A proposta original previa a anistia para os partidos que desrespeitaram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições gerais de 2022. A legislação eleitoral determina que cada partido político lance, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as eleições municipais de 2000 e 2020, dobrou o número de candidatas aos pleitos. O número passou de 71,6 mil para 187 mil mulheres na disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou a chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero. Ainda cabe recurso ao TSE. Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato ou diploma de 209 candidatos a vereadores em cidades paulistas por não respeitarem a cota de gênero. Desses, 24 foram eleitos e perderam o mandato.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a PEC 117/22, que estabelece o repasse mínimo de 30% dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas femininas. No entanto, a proposta concedeu anistia a partidos que descumpriram esta regra nos pleitos eleitorais anteriores.

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