Alexandre de Moraes vota pela condenação de mais cinco réus por 8 de Janeiro
No Plenário Virtual, sessão de julgamento está programada para se encerrar às 23h59 de 24 de novembro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto condenatório nesta sexta-feira (17) para mais cinco réus acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro.
As ações penais estão sendo julgadas no plenário virtual, possibilitando que os ministros votem remotamente dentro de um prazo estabelecido. A sessão de julgamento está programada para se encerrar às 23h59 de 24 de novembro.
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Os réus em questão são Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Até o momento, o relator, ministro Moraes, foi o único a votar, decidindo pela condenação dos réus a uma pena de 17 anos de prisão.
Moraes se posiciona sobre réu que não estaria em acampamento
No caso específico de Eduardo Zeferino Englert, o julgamento teve início em uma sessão anterior, sendo suspenso posteriormente devido a uma solicitação de "esclarecimento" por parte da defesa. O pedido questionava os fundamentos da condenação, que indicavam a presença do réu em um acampamento, apesar de um laudo pericial ter demonstrado sua ausência no local.
Com a retomada do julgamento, Moraes corrigiu o equívoco, mantendo, no entanto, a mesma pena para o acusado, justificando que a modificação não influenciaria na culpabilidade do réu.
Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.
Se essas condenações forem confirmadas pelo plenário do Supremo, a Corte terá totalizado 25 condenações relacionadas aos eventos golpistas. Em geral, as penas impostas têm ultrapassado 13 anos de prisão, sendo que todos os réus estão sujeitos a pagar, solidariamente, uma multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.
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