Provas do concurso da PMPA são suspensas pelo STF

Decisão questiona o percentual máximo de vagas para mulheres

O Liberal
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As provas para o concurso da Polícia Militar do Pará (PMPA) foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF acolheu o pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o percentual máximo de vagas para mulheres. A Redação Integrada buscou ouvir a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e foi informada, por nota, que o órgão estadual não foi notificado sobre a decisão judicial. 

As avaliações estavam previstas para serem aplicadas nos próximos dias 10 e 17 de dezembro. O concurso previa 4.400 vagas, das quais 20% foram reservadas ao público feminino.

As oportunidades foram distribuídas entre os postos de soldados (4 mil) e oficiais (400). Para soldados, foram oferecidas 3.200 vagas para candidatos do sexo masculino e 800 para o sexo feminino, enquanto que para as funções de oficiais foram 320 para os homens e 80 para as mulheres.

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São 2.174 vagas ofertadas, quase todas de preenchimento imediato, sem contar os certames que ainda não definiram o número de vagas a ser ofertadas.  

“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, aponta o documento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo.

Para a PGR, se as mulheres são consideradas aptas para exercer os referidos cargos, “não é plausível estabelecer limites ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena de configurar manifesto tratamento discriminatório e preconceituoso”, diz um outro trecho da ação ingressada.

O STF também argumenta que conforme princípios constitucionais, o concurso público é tido como “um mecanismo que, por excelência, proporciona a realização concreta dos da isonomia e da impessoalidade, motivo pelo qual, em várias ocasiões, declarou a inconstitucionalidade de normas que veiculavam quebra da igualdade entre os candidatos”.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, conclui pela suspensão da aplicação das provas do certame militar, até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade ou até que sejam divulgados novos editais dos mesmos certames “em que se assegure a candidatas do sexo feminino o direito de concorrer à totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”, determina o ministro.

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