Alepa aprova PL que ajusta regras para a criação da Companhia de Ativos Ambientais do Pará
Mudança autoriza crédito especial de R$ 1,8 milhão para a criação da nova empresa pública

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira, 25, os ajustes na legislação que autoriza a criação da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP). A empresa, instituída por meio da Lei Estadual nº 10.258/2023, teve sua regulamentação alterada para permitir a abertura de crédito especial de até R$ 1,8 milhão, destinado à sua integralização de capital e ao início das operações.
A mudança foi proposta pelo Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 92/2025 e busca adequar a constituição da CAAPP às normas aplicáveis às sociedades de economia mista, conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/1976. Além da autorização orçamentária, a nova redação reforça a necessidade de transparência na utilização dos recursos, exigindo que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) acompanhe a execução da integralização de capital e preste contas regularmente ao Poder Legislativo.
A CAAPP será uma sociedade de economia mista de capital fechado, vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e terá sede em Belém. Seu principal objetivo será o desenvolvimento e a comercialização de projetos e programas voltados à geração de ativos ambientais, além da gestão e integração de políticas públicas ambientais, sociais, econômicas e climáticas no Pará. A companhia também poderá captar investimentos e participar no capital de outras empresas, tanto públicas quanto privadas, para impulsionar a infraestrutura verde no Estado.
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O Projeto de Lei aprovado também estabelece que o governo estadual deve observar todas as normas e regulamentos aplicáveis à integralização de capital da CAAPP, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. Além disso, o valor total das ações da companhia não poderá exceder o montante estipulado na lei, garantindo controle financeiro sobre o investimento inicial.
“O ajuste na legislação garante que a constituição da CAAPP siga todas as regras aplicáveis à sua natureza jurídica, assegurando o controle e a transparência na utilização dos recursos públicos”, justificou o governador Helder Barbalho na mensagem encaminhada à Alepa.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) será responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento destinado à CAAPP, além de prestar contas ao Legislativo sobre os valores integralizados e a aplicação dos recursos. Com a aprovação dos ajustes, o governo estadual poderá avançar na estruturação da CAAPP, que será um instrumento estratégico para fortalecer a política ambiental do Pará e atrair investimentos voltados à preservação dos recursos naturais.
Outras votações da Casa
A Alepa também aprovou nesta terça-feira duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que atualizam a Constituição Estadual, substituindo os termos “inativo” e “índio” por expressões mais adequadas.
A PEC nº 1/2023, do deputado Dirceu Ten Caten (PT), altera “inativo” para “aposentado” nos trechos que tratam de servidores públicos. Segundo o parlamentar, a mudança combate o estigma negativo associado ao termo e reconhece o papel ativo dos aposentados na sociedade. A proposta também atualiza regras sobre a aposentadoria de servidores militares e a revisão de proventos e pensões.
Já a PEC nº 3/2024, da deputada Andréia Xarão (MDB), substitui “índio” por “Povos Indígenas” na Constituição do Pará. A justificativa é que o novo termo valoriza a diversidade cultural dos povos originários e evita generalizações estereotipadas.
Além das PECs, os deputados aprovaram um Projeto de Lei do deputado Ivanaldo Braz (PDT) que cria uma campanha de incentivo ao primeiro voto nas escolas públicas do Estado.
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