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PRF flagra quatro motoristas dirigindo sob efeito de anfetaminas em rodovias do Pará

Termos Circunstanciados de Ocorrência foram lavrados para todos os condutores flagrados; os motoristas foram liberados após comprometimento em comparecer em juízo

Redação Integrada

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram quatro motoristas dirigindo sob efeito de anfetaminas em rodovias federais no Pará. Um dos flagrantes ocorreu na manhã desta segunda-feira (19), por volta das 10 horas, no quilômetro 102 da BR-316, no município de Santa Maria do Pará, no nordeste paraense.

Após denúncias sobre uma direção perigosa na rodovia, os agentes federais interceptaram o veículo que estava atrelado a um semirreboque que transportava mercadorias de Cajamar, em São Paulo, para a capital paraense. O motorista apresentava características típicas de quem consumiu anfetaminas, como inquietação motora, sudorese excessiva, estresse e ansiedade. Por isso, foi inspecionada a cabine do veículo onde foi quantidades não reveladas da drogada foram encontradas.

Outro flagrante ocorreu na última sexta feira (16), por volta das 13h40, quando os agentes federais realizavam fiscalização de veículos cargueiros também no quilômetro 102 da BR-316. Durante abordagem, um motorista apresentou um comportamento anormal, com tremores, respostas incoerentes e sudorese excessiva. Os policiais, então, indagaram o condutor sobre o consumo de entorpecentes e, com a hesitação, foi realizada busca na cabine do veículo. No local, foram encontrados, em cima do banco do passageiro, comprimidos da substância Nobésio Extra-Forte, popularmente conhecimento como rebite. O veículo seguia de Belém para Anápolis, em Goiás.

Em outro momento, policiais abordaram um caminhão que estava atrelado a um semirreboque onde transportava cervejas. O veículo vinha de Estância, no Sergipe, com destino à Marituba. Durante a verificação dos itens obrigatórios, como cinto de segurança e extintor de incêndio, foram encontrados 21 comprimidos de rebite.

O quarto veículo foi abordado no mesmo trecho. O condutor, assim como os outros abordados, também apresentou comportamento característico de quem consumiu o mesmo tipo de entorpecente. Quando questionado sobre consumo de anfetaminas, o motorista entregou, voluntariamente, uma cartela que continha as anfetaminas.

Os casos são enquadrados como consumo e porte de drogas (Lei 11.343/06). Foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência para todos os condutores flagrados. Os motoristas foram liberados após comprometerem-se a comparecer em juízo.

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