Professora é vítima de injúria racial em grupo com alunos em Itaituba
Crime é definido pela prática de ofensa à dignidade de alguém, com pena de reclusão de 1 a 6 meses ou multa
Nas redes sociais do município de Itaituba, no sudoeste do Pará, um dos assuntos mais comentados nos últimos dias, é o um caso envolvendo uma professora de Fisioterapia, de uma faculdade do município, supostamente vítima do crime de injúria racial em um grupo do aplicativo de mensagem do WhatsApp.
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Alunos fizeram prints de conversas de outros estudantes da citada faculdade e essas imagens vieram a público mostrando o desprezo pela figura da professora com comentários maldosos e discriminatórios. Entre eles, há conversas como essas: "nossa querida fuá", "ela não sabe nem lavar os cabelos", "safada".
Após lerem os comentários ridicularizando a professora, outros alunos riem. A informação que se tem é de que a docente não suportou os ataques e pediu demissão.
Injúria racial é crime
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do artigo 140, do Código Penal. Trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012.
Para a caracterização da injúria racial é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
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