Perda de documentos e objetos é a ocorrência mais registrada na Delegacia Virtual da Polícia Civil
Registro desse tipo de ocorrência aumentou em 5% de janeiro a novembro deste ano, no comparativo com o mesmo período do ano passado
A tipificação "Perda/Extravio", que ocorre pela perda ou extravio de documentos e/ou objetos sem fato criminoso, ocupa o primeiro lugar do ranking de registros na Delegacia Virtual que, entre janeiro e novembro deste ano, computou 308.433 boletins de ocorrência. No mesmo período de 2020 esse número foi de 293.159. O aumento é de cerca de 5% entre o ano passado e 2021.
“Foi muito fácil fazer a ocorrência através da Delegacia Virtual. Além de ser mais fácil, economizei tempo e não precisei me desgastar indo até uma delegacia. Registrei a ocorrência através do meu celular, em casa”, contou o aposentado Raimundo Figueiredo, que utilizou os serviços da Delegacia Virtual, da Polícia Civil do Pará, no início do mês de novembro, para oficializar a perda do documento de identidade.
Assim como o senhor Raimundo, qualquer cidadão pode fazer o registro de boletins de ocorrência pela internet por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. No site da Delegacia Virtual, o cidadão pode registrar ocorrências de extravio ou perda de documentos e de telefones celulares, de acidentes de trânsito sem vítimas e, ainda, pode solicitar a emissão da segunda via do BO registrado no site.
O usuário não precisa procurar uma delegacia ou seccional para solicitar o carimbo do documento, pois o BO virtual já conta com número de autenticação digital. O uso de dispositivos móveis para registrar boletins pela Delegacia Virtual possibilita ao usuário fazer a ocorrência em qualquer lugar onde estiver. Basta acessar o endereço da Delegacia Virtual, www.delegaciavirtual.pa.gov.br, e selecionar uma das opções para registro da ocorrência. O próximo passo é preencher os dados pessoais e os da ocorrência. Por fim, o próprio site gera o boletim de ocorrência, que poderá ser enviado ao e-mail pessoal do usuário. A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
"A Delegacia Virtual passou a operar na plataforma do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP2) no dia 20 dezembro. A partir dessa data os registros de furto, roubo, perda ou extravio de documento e celular, acidente de trânsito sem vítima, ameaça, injúria, calúnia e difamação já entram no banco de dados do SISP2, facilitando o trabalho no cotidiano das unidades policiais, que em sua grande maioria já utilizam esse sistema. Nos próximos dias, os demais crimes atualmente disponíveis na Delegacia Virtual, também migrarão para a nova plataforma, sendo um avanço para a Polícia Civil", explica a delegada Deisy Castro, titular da Diretoria de Informática, Manutenção e Estatística (Dime) da Polícia Civil.
Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; comunicação de morte natural; crimes agrários; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.
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