Naufrágio na Ilha de Cotijuba: comandante da lancha irá a julgamento
Segundo o juiz, o processo reúne provas que apontam a materialidade do crime e indícios de autoria

O comandante da embarcação "Dona Lourdes II", que naufragou na Ilha de Cotijuba, em 2022, deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o réu responda por homicídio com dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte, mesmo sem intenção direta. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Homero Lamarão Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que confirmou a pronúncia do réu.
Segundo o magistrado, o processo reúne provas que apontam a materialidade do crime e indícios de autoria. “A análise dos autos possibilita concluir pelo total preenchimento dos requisitos exigidos para a Decisão de Pronúncia, quais sejam: a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria”, destacou o juiz.
Na determinação, a Justiça ainda corrigiu inconsistências entre a denúncia e os documentos dos autos, fixando o número exato de vítimas: “Este Juízo chegou à conclusão de que existem 23 vítimas fatais e 55 vítimas sobreviventes, diversamente do que foi elencado no Parquet na denúncia/aditamento”.
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A decisão aponta que o réu teria assumido o risco ao manter a embarcação clandestina e superlotada em rota irregular, sem equipamentos de segurança adequados: “Demonstram-se indícios de ‘aceitação do resultado’ enquanto ponto fulcral para configuração de possível homicídio doloso eventual”. O caso agora segue para julgamento pelo júri popular, ainda sem data definida.
Relembre o caso
O naufrágio ocorreu em setembro de 2022, nas proximidades da Ilha de Cotijuba, em Belém. A lancha havia saído de um porto clandestino localizado em Camará, na ilha do Marajó, com destino a Belém. A embarcação, segundo as investigações, operava sem autorização e de forma clandestina, além de estar superlotada e com coletes salva-vidas em más condições.
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