MPPA recomenda medidas para coibir casos de violência obstétrica em hospital no Marajó
Na recomendação consta que as vítimas das intercorrências não eram respeitadas com base nos termos da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal e do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu, na última terça-feira (9), recomendação às autoridades do município recomendando tomada de medidas para coibir os casos de violência obstétrica no Hospital Municipal São Sebastião da Boa Vista.
O documento, enviado através do Promotor de Justiça do município, Thiago Marsicano, foi encaminhado à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Diretoria do Hospital Municipal de São Sebastião da Boa Vista, após relatos colhidos na Promotoria de Justiça de que gestantes estariam sofrendo negligência médica no hospital.
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Na recomendação consta que as vítimas das intercorrências não eram respeitadas com base nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.067, de 4 de julho de 2005, a qual instituiu a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha.
Segundo a Promotoria, este ato fere gravemente o processo do trabalho na assistência materna e neonatal, urgindo a necessidade de acompanhar os protocolos realizados no referido hospital. Assim como a cultura hospitalar, que conforme relatos, vem notadamente não integrando atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas.
Dito isso, a Promotoria recomenda, no prazo de dez dias úteis, que os órgãos em questão cumpram todas as normas da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal e da Rede Cegonha, solicitando ainda aos profissionais do referido hospital que pautem as atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O MP também recomenda que assegurem imediatamente o cumprimento da Lei nº 11.108/2015, conhecida como a Lei do Acompanhante, garantindo à gestante o direito à acompanhante durante todo o período do pré ao pós-parto. Além disso, pede que sejam disponibilizados placas e cartazes informando os canais contatos para recebimento de denúncias, com as instruções devidas às pacientes e acompanhantes que necessitarem, dando integral cumprimento à Lei Estadual nº 10.495/2024, entre outras recomendações.
Em caso de descumprimento à recomendação, importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.
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