Motos com placa encoberta: infração facilita assaltos e preocupa motoristas
Em 2021, Detran realizou 2.093 autuações por motocicletas circulando com placa de modo irregular. Este ano, o número chega a 1.161
Condutores já lidam, diariamente, com o perigo iminente do trânsito com relação a acidentes, porém, outra preocupação tem se tornado comum: assaltos praticados por pessoas em motocicletas com a placa encoberta, na Grande Belém. Além da infração em si, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclistas estariam dificultando a visibilidade da placa das motos para praticar assaltos. No Pará, no ano passado foram feitas 2.093 autuações por infrações envolvendo placas de motos. Este ano, o número já chega a 1.161. Os dados são do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
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Entre as principais vítimas desse tipo de crime estariam motoristas de aplicativo, que fazem sua renda do dia a dia no trânsito. Um desses motoristas é Eduardo César, que trabalha como condutor há quatro anos. Ele diz que flagrar motociclistas cometendo esse tipo de infração de trânsito para praticar assaltos tem se tornado comum nas ruas, deixando condutores em alerta:
“A maioria dos assaltos no trânsito são de moto com a placa tapada. Mas não é só no trânsito. A maioria dos assaltos em que os criminosos estão de moto, a placa está tapada ou não tem placa. E esses veículos continuam rodando e parece que ninguém faz nada!”, diz o motorista Eduardo César.
Eduardo descreve que, em uma situação mais recente, apanhou duas passageiras que tinham acabado de ser assaltadas por dois homens em uma moto. As duas, muito abaladas, descreveram que o veículo tinha a placa encoberta. Além disso, o sobrinho de Eduardo também teria passado pela mesma situação, algumas semanas antes.
“E como é que identifica esse tipo de assaltante? Mas o que mais eu me pergunto mesmo é: por que esses veículos, que rodam dessa forma no trânsito, não são parados por nenhuma autoridade? Dia desses eu parei no sinal e, do meu lado, tinha uma moto com a placa tapada. Bem atrás dela, uma viatura e ninguém fez nada!”.
De acordo com a Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), os agentes de trânsito municipais fiscalizam, regularmente, paradas, estacionamentos e a circulação de veículos, de acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a fiscalização dos veículos em si seria uma competência do Estado:
“Da competência municipal, cabe aos agentes de trânsito a fiscalização de paradas, estacionamento e circulação de veículos. O que é feito regularmente, em consonância com o CTB. A Semob comunica que a fiscalização de veículos é de competência do Estado, por meio do Detran, conforme o artigo 22 do CTB”, diz a nota.
O Detran, por sua vez, garante que ações são realizadas, juntamente com a Semob, para combater a infração de trânsito que é a circulação de veículos com placas de identificação sem condições de legibilidade, entre eles, especialmente as motocicletas:
“O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) realiza a ‘Operação Duas Rodas’ em ação integrada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em combate à circulação de motocicletas com placas cobertas, sem placas e com escapamento irregular”, diz a nota.
O que diz a Lei sobre placas de veículos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima (equivalente a sete pontos na carteira de habilitação), sujeita a multa, apreensão e remoção do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são os órgãos que determinam as especificações das Placas de Identificação Veicular (PIV), itens obrigatórios a todos os veículos e principal meio de identificação de condutores para responsabilização por infrações no trânsito.
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