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Justiça cumpre determinação do MPPA e decreta prisão preventiva de assaltante

O crime aconteceu em Castanhal no sábado (12). O comparsa do suspeito morreu após troca de tiros com a polícia

Patrícia Baía
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A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Pará (MPPAe converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um indiciado pelo crime de roubo. O caso ocorreu sábado (12), em Castanhal, nordeste do estado, e o pedido de conversão para preventiva foi solicitado pela Promotora de Justiça plantonista Maria José Cunha.

Daniel Costa de Sousa e Jhonnatas Washington entraram em uma residência localizada no bairro do Jaderlândia, anunciaram o assalto e disseram que queriam as chaves do carro (Fiat Siena) de uma das vítimas que estava no local e falaram que nada ia acontecer se fizessem o que eles estavam mandando. Eles também pegaram os aparelhos celulares das vítimas e fugiram em rumo ignorado levando o veículo. 

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Criminoso estava em uma moto

Guarnições do 12° Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Santa Izabel do Pará por meio do Núcleo de Inteligência e Operações Policiais (NIOP) receberam informações por volta de meia noite de que a dupla estava em Santo Antônio do Tauá em uma motocicleta Biz.

Os assaltantes foram encontrados pela polícia com o veículo roubado no local indicado. Daniel Costa de Sousa tocou tiros com a polícia e foi atingido. O outro assaltante, ao ver o ocorrido, se jogou no chão e se rendeu.

Daniel foi levado para o hospital municipal, porém, não resistiu e morreu. Jhonnatas Washington foi apresentado na Delegacia de Polícia do Tauá. Após o reconhecimento do assaltante pela vítima, o suspeito foi levado à presença da autoridade policial.

A promotora plantonista vislumbrou a presença dos pressupostos suficientes para decretação da prisão preventiva, representado pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

“Consta dos autos a prova da existência do crime, materialidade revelada pelas provas testemunhais, confissão do flagranteado e demais documentos acostados aos autos e fortes e suficientes indícios de autoria, sendo válido o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso”, enfatizou a promotora Maria José Cunha no pedido de prisão preventiva

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