Itaituba registra mais um caso de racismo de alunos contra professora
Ministério Público investiga a conduta de estudantes da Escola Estadual Tecnológica do Pará (EETEPA)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaituba, no sudoeste do estado, investiga a conduta de estudantes da Escola Estadual Tecnológica do Pará (EETEPA) contra a professora Cleyriane Miranda da Silva. Segundo o MPPA, os atos dos alunos configuram injúria racial e racismo.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itaituba instaurou um procedimento investigatório criminal para analisar a prática dos alunos. O caso de racismo já é o segundo registrado no município. O primeiro ocorreu em abril deste ano contra uma professora da Faculdade de Itaituba (FAI).
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De acordo com informações de O Estado Net, o promotor de Justiça, Ítalo Costa Dias, está à frente do procedimento. O Ministério Público do Pará, a Polícia Civil e a Escola Estadual Tecnológica foram acionados para prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a professora Cleyriane Miranda da Silva. A matéria segue em atualização.
Relembre o caso da professora da FAI
No mês de abril deste ano, prints de conversas entre alunos da Faculdade de Itaituba (FAI) foram divulgados nas redes sociais revelando comentários maldosos e discriminatórios contra a professora de Fisioterapia da faculdade, Isabelle Costa. Nas imagens das conversas havia frases como: "nossa querida fuá", "ela não sabe nem lavar os cabelos", "safada". Um Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado para apurar prática de racismo e injúria qualificada.
A professora Isabelle Costa pediu desligamento da faculdade após o caso. Os racismos e injúrias teriam sido praticados pelos estudantes do 9º semestre do curso de fisioterapia da instituição. Por sua vez, a faculdade teria criado uma comissão de processo administrativo disciplinar para apurar ‘a falta disciplinar por suposta prática de injúria racial, garantindo a ampla defesa e contraditório aos envolvidos’.
O caso está sendo investigado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaituba.
Crime de injúria racial
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do artigo 140, do Código Penal Brasileiro. Para a caracterização da injúria racial é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. A pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
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