Fiscais da Adepará e agentes da PRF apreendem 1.500 caranguejos em Castanhal
A apreensão ocorreu um dia antes do final de mais um período do defeso, que proíbe captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie
Uma equipe de fiscalização volante da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) apreendeu 1.500 caranguejos, na madrugada do último domingo (2), no posto da Polícia Rodoviária Federal em Castanhal, município da Região Metropolitana de Belém. A apreensão resultou do trabalho em conjunto de fiscais da Adepará e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), após abordagem na barreira do veículo que transportava os crustáceos. Segundo a fiscalização, o destino da carga era o município de Belém, onde os caranguejos seriam comercializados.
A equipe da Adepará, formada por agentes e fiscais agropecuários, identificou que a carga não possuía Guia de Trânsito Animal (GTA), documentação exigida para o transporte de produtos de origem animal. Também não havia declaração de estoque, que permite a emissão da GTA no período do defeso. O defeso atual foi encerrado somente no dia 3 de fevereiro (segunda-feira).
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Em cumprimento à Portaria interministerial que regulamenta o defeso, após a apreensão os animais foram devolvidos à natureza. "Os caranguejos foram soltos numa área de mangue, localizada no município de São João da Ponta (nordeste paraense). Nessa área protegida, onde existe uma reserva ambiental, os caranguejos vão poder completar o ciclo de reprodução, garantindo a manutenção da espécie", informou Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará.
No Pará, o período do defeso do caranguejo-uçá foi iniciado em dezembro de 2024. São cinco períodos, nos quais é proibida a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. Os próximos períodos de proibição de captura no Pará ocorrem de 27 de fevereiro a 4 de março de 2025, e de 29 de março a 3 de abril de 2025.
PROTEÇÃO
Estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o defeso também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo deverão apresentar declaração de estoque detalhada antes de cada período do defeso.
Mesmo durante a proibição de captura, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, conforme o Decreto nº 6.514/2008.
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