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Em Belém, homem que asfixiou companheira até a morte vai a Júri Popular

Ele responderá por feminicídio qualificado

O Liberal
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Odilon Ribeiro dos Santos vai a Júri Popular pelo crime de feminicídio qualificado. Em 27 de dezembro de 2019, ele asfixiou a ex-companheira até a morte. Na denúncia, o Ministério Público do Pará entende que o acusado se enquadra no tipo penal por motivo fútil, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. 

De acordo com o MP, embora o acusado negue o cometimento do crime, a declaração dele contradiz as demais provas produzidas, inclusive os depoimentos de testemunhas e do perito, sustentado pela necropsia, procedimento médico que objetiva evidenciar a causa mortis.

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Há seis anos, entrou em vigor a lei 13.104/15, que tipifica o crime praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino

Representante do Ministério Público do Estado (MPPA), o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado se ampara no artigo 121 ( Matar alguém), do Código Penal , com base nos incisos II, III, IV e VI, o que foi acatado pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que decidiu como procedente a denúncia contra Odilon Ribeiro dos Santos pelo crime de feminicídio qualificado.

A decisão da Justiça, chamada de sentença de pronúncia, reconhece a existência de indícios de um crime doloso contra a vida, em que o acusado pode ser culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será submetido a julgamento popular e não por um juízo singular.

Os autos do processo seguem para redistribuição para a Vara do Tribunal do Júri. A qualificadora do feminicídio tem caráter objetivo, pois para sua configuração basta que o crime seja cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, que a morte esteja vinculada à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo ao gênero feminino.

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