O que é feminicídio? Entenda a tipificação do crime e por que não se trata apenas de homicídio

Há seis anos, entrou em vigor a lei 13.104/15, que tipifica o crime praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino

O Liberal
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Há seis anos, entrava em vigor a lei 13.104/15, a lei do feminicídio. Criada no dia nove de março de 2015, a lei tipifica o crime praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino. É o assassinato que envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

É importante esclarecer que não é qualquer assassinato de mulheres que se enquadram como feminicídio. O com maior incidência é o crime de violência doméstica ou familiar. Quando o autor do crime é íntimo ou já teve algum tipo de laço afetivo com a vítima. O outro é quando o crime resulta de uma discriminação de gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. Nesse caso, o autor pode ser ou não conhecido da vítima.

Com a inclusão do crime como circunstância que o qualifica como crime de homicídio, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) foi alterada para incluir o feminicídio na lista. Com isso, a pena é maior para quem pratica o feminicídio. Enquanto o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, o de feminicídio, um homicídio qualificado, tem de 12 a 30 anos de prisão.

A pena ainda pode ser aumentada em 1/3 até a metade se for praticado nessas circunstâncias: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença dos pais ou filhos da vítima.

Apesar da legislação mais rígida, os números de feminicídio não param de aumentar. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, durante o isolamento social imposto pela pandemia de covid-19, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio, um a cada seis horas e meia. O número é 0,7% maior comparado ao total do ano passado, 2019. 
No Pará, os casos aumentaram 40% em 2020. A Secretaria de Segurança Pública (Segup) aponta que entre janeiro e dezembro do ano passado, 66 casos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, haviam sido registrados 47 casos.

Perfil das vítimas e agressores

Em geral, o agressor é uma pessoa conhecida da vítima. 81,5% dos assassinos eram companheiros ou ex-companheiros.  O Fórum também indica que as maiores vítimas de feminicídio são entre as faixas de 18 a 24 anos (16,7%), seguido das mulheres com 25 a 29 anos (16,5%) e completando o ranking as com 30 a 34 anos (15,2%). 

Outro número alarmante é a diferença significativa de mulheres assassinadas. As maiores vítimas, com 61,8%, foram as mulheres negras. Enquanto 36,5% eram brancas, 0,9% amarelas e 0,9% indígenas.

(Karoline Caldeira, estagiária sob a supervisão de Ana Carolina Matos, de O Liberal)

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