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Durante período de isolamento, Judiciário do Pará mantêm atendimento remoto às vítimas de violência doméstica

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Redação Integrada

Durante o período de isolamento social no Pará estabelecido em razão do enfrentamento ao novo coronavírus, o Judiciário paraense continua o atendimento às vítimas de violência domésticas, nas Comarcas da capital e no interior.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará afirmou que as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher seguem cumprindo a prestação jurisdicional por meio do regime de trabalho remoto, a fim de evitar que os caos de violência contra a mulher se intensifiquem enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com a suspensão do expediente presencial nas dependências do Poder Judiciário no Pará. O Tribunal instituiu o Regime Diferenciado de Trabalho (RDT), de 24 de março a 30 de abril de 2020.

A rotina de trabalho está mantida, porém, os magistrados estão atuando à distância, por meios eletrônicos, na análise de processos, bem como proferindo sentenças e decisões, com a assistência remota dos servidores.

A entrega de intimações às partes será feita pelos oficiais de Justiça, que se encontram em regime de plantão, e poderão fazê-las presencialmente, por telefone ou via WhatsApp, a fim de que os envolvidos em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher (parte autora e o acusado) tomem ciência da concessão de medidas protetivas de urgência em favor das vítimas.

Orientações

Em caso de agressão durante o período de isolamento social, a vítima deve procurar o atendimento presencial e registrar ocorrência policial, a fim de que possa requerer medidas protetivas de urgência. A mulher pode se dirigir à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência ou ao Pará Paz Mulher, situado à avenida João Paulo II, no bairro do Marco, em Belém. O Pará Paz Mulher agrega no mesmo espaço físico o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do Pará, a fim de prestar atendimento integral humanizado e voltado à não revitimização das mulheres agredidas.

Com a notificação, a polícia encaminha via e-mail as solicitações de medidas protetivas aos Juizados de Violência contra a Mulher, nas quais são analisadas pelo magistrado em até 48 horas. Em seguida, é gerado um mandado de intimação, para que a parte autora e o  acusado tomem ciência de sua concessão.

O agressor pode receber penalidades, como afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Mandados de intimação de medidas protetivas são cumpridos em regime de plantão, ou seja, logo após sua expedição.

Para denunciar agressões, a vítima também pode ligar para os telefones 190 ou 180.

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Polícia
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