logo jornal amazonia

Caso Yasmin: justiça arquiva inquérito contra quatro investigados

Eles foram indiciados pelo crime de falso testemunho

O Liberal
fonte

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acatou o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) para arquivar o inquérito que investigava quatro pessoas indiciadas pelo crime de falso testemunho no processo que investiga a morte do influencer paraense Yasmin Cavaleiro de Macedo. São elas: Alex Teixeira do Rosário, Cecília Souza de Souza, Claudielly Tayara de Souza da Silva e Bárbara de Araújo Ramos. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Criminal de Belém, no dia 10 deste mês.

VEJA MAIS

image Caso Yasmin: audiência de instrução e julgamento do dono da lancha ocorre nesta terça-feira (17)
Depoimentos serão colhidos para esclarecer as dúvidas acerca da morte de Yasmin e a Justiça decidirá se Lucas vai ou não a júri popular

image Caso Yasmin: ministro do STJ nega liminarmente mais um habeas corpus do dono da lancha
A defesa de Lucas Magalhães foi até Brasília e solicitou aplicação de medidas cautelares alternativas

image ​‘Hétero Top’ e dono da lancha, do caso Yasmin, dividem o mesmo presídio
Ambos estão na Cadeia Pública para Jovens e Adultos (CPJA), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel

No pedido feito ao TJPA, o promotor de justiça Cezar Augusto dos Santos Motta, alega que durante a investigação policial os quatro indiciados mencionados “prestaram falsa informação na qualidade de testemunha”, porém, segundo o promotor, “não há no relatório final a individualização das referidas condutas”.

“Para a configuração do crime capitulado no art. 342, caput, do CPB tem-se como obrigatória a objetiva demonstração do dolo, qual seja, a vontade livre e consciente do agente de fazer falsa afirmação, negar ou calar a verdade, com clara intenção de prejudicar a administração da justiça. Inexistindo elementos probatórios que apontem a ocorrência do delito, não haverá falso”, afirma o promotor Cezar Augusto.

Ainda segundo ele, “no cenário em questão, o que temos são apenas as declarações de Alex, Cecília, Claudielly e Bárbara. Não existem testemunhas ou qualquer outro meio que comprove as alegações realizadas. Desse modo, torna-se impossível verificar a falsidade do seu testemunho”, acrescenta o promotor.

Na decisão, o juiz Marcus Alan informa que acolhe os argumentos do MPPA e determina o arquivamento do presente inquérito policial.

A reportagem de O Liberal entrou em contato com o MPPA e TJPA para checar mais informações sobre a decisão e aguarda retorno.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Polícia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍCIA

MAIS LIDAS EM POLÍCIA