Acusado de matar comerciante que assediou mulher no Ver-o-Peso é condenado a dez anos de prisão
A decisão do júri reconhece que o condenado agiu “sob domínio de violenta emoção após ser provocado pela vítima” e reduziu a pena
Benedito Cézar de Souza Costa, de 39 anos, foi condenado a dez anos de reclusão por homicídio praticado contra o comerciante Hamilton Santos Moreira Siqueira, 43. O crime ocorreu na madrugada do dia 26/06/2021, no Mercado Ver-o-Peso, em Belém. A vítima morreu após ser esfaqueada pelo acusado.
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A decisão do júri reconhece que o condenado agiu “sob domínio de violenta emoção após ser provocado pela vítima” e reduziu a pena. Além disso, o réu assumiu o crime. Segundo a defesa de Benedito, ele agiu em legítima defesa, uma vez que a vítima teria “esfregado suas genitálias no glúteo da mulher do acusado e, por ela ter repelido a importunação, foi agredida verbalmente”.
Por conta dos antecedentes criminais do réu, com sentença condenatória por outros crimes e por responder o processo preso, foi negado o direito de apelar em liberdade.
Durante o júri, foram ouvidas, no total, quatro testemunhas. Dessas, três foram policiais que atuavam na região do Ver-o-Peso, local do crime e um era amigo da vítima, que estava com ele momentos antes de ser esfaquedo.
Dois dos agentes afirmaram ter visto o réu correndo em direção à vitima e desferindo um “violento golpe de faca no peito” dele. Policiais efetuaram um disparo para o chão para apartar a confusão e Benedito foi atingido por estilhaços do projétil. Eles foram socorridos e levados para um pronto-socorro e, em seguida, o réu foi encaminhado à delegacia. Três dias após o ocorrido, a vítima foi à óbito em decorrência da lesão.
Já o amigo da vítima disse que os dois já estavam no carro, de saída do Ver-o-Peso, quando a vítima desceu para cobrar um troco que recebeu errado de uma feirante, enquanto a testemunha ficou no carro. Foi nesse momento que ele se envolveu na confusão. O amigo disse que não viu o momento da facada.
A sessão foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima e o júri foi acompanhado pela juíza substituta Soraya Muniz Calixto de Oliveira.
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