Visibilidade trans: mudança de nome e gênero nos cartórios cresce quase 10% no Pará

Alteração é um passo adiante no combate ao preconceito

Fernando Assunção

O avanço da cidadania para pessoas trans é um motivo a se comemorar neste domingo (29), o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) apontam um crescimento de quase 10% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero nos documentos em cartórios de registro civil no Pará em 2022, no comparativo com 2021.

No ano passado, foram realizados doze procedimentos de mudança de nome e gênero na documentação - número 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram onze retificações. Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios realizam o procedimento de forma extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial. No primeiro ano, dois atos foram realizados nos cartórios paraenses.

“Atender e propiciar à população trans um direito básico, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do registro civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: a cidadania”, destaca a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen-PA), Fabíola Pinheiro.

Em todo o país, no ano de 2022, foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.

Alteração é um passo adiante no combate ao preconceito

A comunicadora digital e mestranda em comunicação na Universidade Federal do Pará (UFPA), Vic Argolo, avalia como positivo o aumento no número de retificações, um reflexo do fim da burocracia excessiva que ocorria para a realização do procedimento. Ela iniciou o processo de mudança de nome e gênero na documentação em 2019 e concluiu em 2021.

“Hoje em dia, está mais flexível, mas, na minha época, era um processo demorado, além de que a gente tinha que enfrentar o despreparo dos órgãos no atendimento a pessoas trans. Então, até mesmo para evitar passar por constrangimentos, acabei atrasando a minha retificação. Só que era complicado, porque mesmo já me identificando como uma mulher, a documentação não correspondia, e era outro constrangimento, na universidade, por exemplo, quando eu ia receber as bolsas de pesquisa”, relembra.

Para ela, a alteração de nome e gênero na documentação não representa o fim do combate ao preconceito, mas é um passo adiante - pelo menos, do ponto de vista institucional - na luta pela visibilidade trans. “Eu senti os benefícios disso mais diretamente no processo seletivo do mestrado, com a minha identidade de gênero sendo respeitada. Um dos ganhos também é que, depois que altera, o Cartão SUS passa a ser automaticamente atualizado também, o nome é alterado e o gênero também, isso evita vários constrangimentos quando a gente vai em busca de atendimento de saúde”, completa.

image Vic Argolo é comunicadora digital e mestranda em comunicação na Universidade Federal do Pará (UFPA) (Sidney Oliveira/O Liberal)

Mudança na Receita Federal complementa o processo

Mas a mudança do nome e gênero na documentação, realizada nos cartórios, não altera os dados no CPF - portanto, também não atualiza os dados de programas e benefícios governamentais, a exemplo do FGTS, INSS e Cadúnico, vinculados ao cadastro. Para isso, destaca Vic, é preciso fazer a alteração também na Receita Federal. “Sem a atualização na Receita, a mudança ocorre apenas na certidão de nascimento e documento de registro geral, mas o CPF segue com o número antigo. É preciso fazer essa alteração também na Receita Federal, indo em uma agência dos Correios, com a documentação retificada em mãos”, aconselha.

Onde fazer

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, destaca a Arpan, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão.

Mudança de nome e gênero nos cartórios do Pará

2022 - 12 (aumento de 9,1% em relação a 2021)

2021 - 11 (aumento de 500% em relação a 2018)

2018 - 2

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