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Veja as regras para não ser enquadrado por perturbação e poluição sonora no Pará

Ações de combate são intensificadas pela Polícia Civil durante o verão

Camila Guimarães
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O excesso de barulho e sons muito altos, além do volume permitido em lei, são problemas que costumam acontecer com mais frequência com a chegada do verão, não apenas nas regiões de balneários, mas também nas cidades, principalmente durante os finais de semana. No Pará, a Polícia Civil intensifica ações para combater essas práticas.

O delegado Dilermano Tavares, da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil do Pará (PCPA), explica que a polícia, em parceria com outros órgãos  de segurança, aumentou o efetivo para reforçar as ações de conscientização e fiscalização por meio da operação Tolerância Zero, que tem como objetivo combater o descumprimento das normas de convivência, leis e licenças de funcionamento. Um dos enfoques da operação é o combate à poluição sonora
 
"A poluição sonora é observada quando é feita a medição do volume de som e é constatado que ele está acima de 50 decibéis, se for à noite, e de 55 decibéis, durante o dia. Esse crime é caracterizado pela perturbação do coletivo. Além dele, temos outras situações, que podem ser enquadradas como perturbação de sossego, quando a vítima é uma pessoa que está sendo incomodada, por exemplo, por um vizinho, fazendo uma festa até tarde da noite. Neste caso, é uma contravenção penal, enquadrada como perturbação do sossego", detalha.

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O delegado informa que, apesar da intensificação do efetivo nas áreas de balneário, devido ao maior fluxo de pessoas nesses locais durante o mês de julho, o trabalho de combate à poluição sonora e perturbação do sossego também é bastante expressivo na cidade, uma vez que as festas, sobretudo aos finais de semana, são mais frequentes.

Ele também explica, no caso das praias, é muito comum a utilização de equipamentos de som em carros - o que, em si mesmo, não é crime, a menos que seja ultrapassado o volume máximo permitido pela lei: "a recorrência é bastante grande, principalmente em alguns balneários, como em Salinas. As pessoas levam seu próprio som, montam seu próprio som. Elas até podem levar, mas é preciso ouvir em um volume módico", alerta o delegado.

De acordo com a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não é apenas o som de música alta que pode estar previsto como perturbação do sossego. Não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio também por meio de: gritaria, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.

Já a poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, e demanda um laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida. O limite, em decibéis, permitido para diferentes áreas é definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para o crime, é prevista a penalidade de prisão de até três anos.

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