Transporte inadequado de crianças ocasionou 598 infrações no primeiro trimestre de 2019
Em 2018, foram 1.614 infrações no Estado por este mesmo motivo
De janeiro a março de 2019, o Departamento de Trânsito do Pará registrou 598 infrações por transporte inadequado de crianças no Estado. Em 2018, foram 1.614 infrações por este mesmo motivo.
As situações envolvem tanto o transporte feito em carros como em motocicletas. As infrações/multas são, nesse caso, aplicadas em diversas situações, como por falta ou uso inadequado de equipamentos obrigatórios para a segurança no carro, como bebê conforto, cadeirinha, banco de elevação, cinto de segurança ou pelo transporte de maneira inadequada em motocicletas.
“De zero a um ano é para o bebê conforto, tipo um cestinho. A partir de um ano até quatro, a cadeirinha, a mais popular. Acima de quatro até sete anos e meio, o banco de elevação, tipo uma cadeirinha, mas sem o encosto, para ajustar a altura certa do cinto de segurança, que deve passar pela direção do ombro, não do pescoço. Em hipótese nenhuma os adultos devem viajar com criança no colo”, explicou o coordenador de planejamento do Detran do Pará, Valter Aragão.
“A partir dos sete anos e meio, dependendo da estatura e peso, a criança pode ir sem esses equipamentos, mas com o cinto de segurança. As infrações contemplam uma série de ações, como quando a criança vai atrás com a cabeça entre o banco do motorista e do passageiro. Ou quando ela vai no banco da frente, onde só é permitido a partir de dez anos”, acrescentou.
Mesmo com essas normas, os critérios de fiscalização podem ser subjetivos, já que muitos menores não têm documentação. “Fica o fator segurança pelo que estamos verificando. Exemplo disso ocorreu em Belém, quando um bebê de dez meses estava em um bebê conforto. Ele era muito grandão. Poderia passar para a cadeirinha já, por conta da compressão física”, detalhou.
No interior do Estado, o transporte inadequado de crianças em motocicleta é muito recorrente, mas o fator idade não é o único avaliado. “É comum motociclistas levando crianças no colo ou no tanque. Só pode acima de sete anos. Mas tem outras condições. A criança tem que conseguir se manter na moto. Tem umas muito pequenas ou com dificuldade de mobilidade. O capacete pode não caber até em umas com mais de sete anos”, ponderou Valter.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA