TJPA atende pedido do Ministério Público e determina interdição do Cemitério Parque da Eternidade
Estão permitidas apenas atividades de visitação de parentes e manutenção do cemitério
A Justiça paraense determinou a paralisação das atividades de sepultamento no Cemitério Parque da Eternidade, em Marituba, na Grande Belém, sob a alegação de dano ambiental. O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), via 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento. Apenas atividades de visitação de parentes e manutenção do cemitério estão permitidas.
No dia 10 de março deste ano, ocorreu a decisão do agravo de instrumento. O MPPA requeria a paralisação imediata das atividades de sepultamento e venda de jazigos e planos funerários, permitindo apenas as atividades de visitação de parentes e manutenção do cemitério, sob pena de multa em caso de realização de sepultamento no valor de R$ 20 mil.
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O Ministério Público também solicitou que o cemitério realizasse as atividades em local adequado, devidamente aprovado pelos órgãos de fiscalização ambientais do estado e município, ao mesmo tempo em que deveria recuperar integralmente os danos ambientais verificados pelas atividades do cemitério no local onde está localizado atualmente. Segundo o MPPA, os serviços no cemitério estariam contaminando o meio ambiente, especialmente os corpos hídricos.
Antecedentes
Em fevereiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, propôs Ação Civil Pública pleiteando a imposição de obrigações para a regularização das atividades do Cemitério Parque da Eternidade. O Juízo da 2ª Vara Cível de Marituba, na decisão proferida em agosto de 2022, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência requeridos pelo MPPA, não acolhendo o pedido de paralisação das atividades de sepultamento e venda de jazigos.
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