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Tabela IPVA Pará 2025: veja calendário de pagamento, parcelamento, valores e como pagar

Pagamento do IPVA com desconto começa no dia 7 de janeiro de 2025, com numerais finais de placas já determinados

Gabriel Bentes
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O calendário de vencimentos e a tabela de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 foram divulgados nesta sexta-feira (13) por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com as normas estabelecidas pelo governo do Pará, o pagamento do IPVA com desconto começa no dia 7 de janeiro de 2025, para veículos com placas final 01-31. Ainda segundo o documento, o vencimento para embarcações e aeronaves de cota única é 30 de junho de 2025. Abaixo, confira o calendário completo de vencimento do IPVA 2025:

image Sefa divulga tabela do IPVA 2025 no Pará (Foto/Sefa)

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Valores

A Sefa disponibilizou ainda uma tabela com os valores do IPVA especificados a cada modelo de veículo. Para acessar o documento, clique aqui.

Formas de pagamento

O pagamento antecipado do IPVA 2025 para veículos automotores rodoviários usados poderá ser realizado de diferentes formas:

  • Cota única: O pagamento integral pode ser feito até a data limite, com um desconto de 15% sobre o valor do imposto, para os contribuintes que não tiverem multas de trânsito nos últimos dois anos. Para aqueles que não receberam multas no último ano, o desconto será de 10%, e para as demais situações, o desconto será de 5%.
  • Parcelamento: Também é possível optar pelo pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a concessão de descontos. 

Como pagar

O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será realizado por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE). A Sefa disponibilizará em seu portal um serviço para consulta dos valores, datas de pagamento e para a geração e impressão do DAE, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelado. 

Caso o contribuinte opte por não antecipar o pagamento, o IPVA deverá ser quitado no momento do licenciamento do veículo, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

(*Gabriel Bentes, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de oliberal.com)

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