Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo no Pará
No grupo estavam três adolescentes que trabalhavam no roço de juquira, atividade que se encontra na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
Seis trabalhadores, entre eles três adolescentes com idades entre 14 e 16 anos, que estavam em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense, foram resgatados em uma ação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). Os adolescentes trabalhavam no roço de juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, em atividade vedada pela legislação para a idade. Essa atividade está na lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamentou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois expõe os menores à radiação solar, chuva e frio, bem como a riscos de perfurações e cortes.
Os fiscais também encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, de chão de terra batida e buracos, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho, não havia energia elétrica no alojamento. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.
A operação que resultou no resgate dos trabalhadores foi deflagrada entre os dias 12 e 22 deste mês, sob coordenação da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
“É lamentável encontrar trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, mas quando há menores nessas circunstâncias, a situação é ainda mais crítica. Infelizmente a extrema pobreza, situação de desemprego, baixo nível de escolaridade e vulnerabilidade socioeconômica dessas famílias levam esses trabalhadores a se submeter a condições precárias, subumanas, sem sequer se darem conta, por absoluta necessidade, pois são pessoas que vivem de sua força de trabalho, que não têm outros meios para garantir sua sobrevivência e de sua família", afirmou a procuradora do MPT Silvia Silva.
Os trabalhadores foram contratados informalmente, sem qualquer vínculo empregatício, para fazer o roço da área. Não havia controle da jornada laboral ou qualquer benefício social em caso de doença ou acidente de trabalho. Eles não realizaram exames admissionais, nem receberam treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI), e as ferramentas utilizadas eram dos próprios empregados, sem ressarcimento de custos.
Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Foi ainda assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual a empregadora se comprometeu a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município.
A proprietária da fazenda também assumiu, extrajudicialmente, compromissos de ajustar a sua conduta aos ditames legais, com o registro e assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, dentre outros. As obrigações firmadas no TAC também contemplam o fornecimento de água potável, alojamentos e Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das atividades, dentre outros pontos.
Trabalho escravo
No último dia 20, uma operação deflagrada por equipes do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT-PA/AP) e da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, resgatou 15 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Eles estavam em uma lavoura de feijão localizada na fazenda Tauarizinho, situada entre o município de Capanema e a Vila Santa Luzia, nordeste paraense.
O episódio serve não apenas de alerta sobre a questão do trabalho escravo, mas entra como dado à triste estatística gerenciada pelo Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Segundo o Painel, até 30 de setembro de 2021 foram contabilizados, no Pará, 46 casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão, em uma média de 5,1 ocorrências por mês. Já nos 12 meses de 2020, o MTP enumerou 76 resgates, o que corresponde a 6,3 ocorrências mensais.
Em todo Brasil, de janeiro a setembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência somou 1.015 casos de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
No caso da fazenda Tauarizinho, os trabalhadores eram alojados em local infestado de ninhos de vespas, sem camas e instalações sanitárias. O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual. Foi realizado o resgate dos trabalhadores e oficializada a rescisão indireta do contrato de trabalho com a retirada imediata do local.
O procurador MPT-PA/AP, Allan de Miranda Bruno explicou as sanções previstas pelo Código Penal no caso do resgate ocorrido durante a inspeção entre os dias 11 a 20 deste mês. “Além do pagamento das verbas rescisórias, o pagamento da reparação por danos morais e individuais para cada trabalhador, foi expedido pela Auditoria Fiscal do Trabalho o Seguro Desemprego Especial, em que dá direito, a cada trabalhador resgatado, a três parcelas de um salário mínimo”, assegurou o procurador.
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