Saída temporária é instrumento de ressocialização
Cercado de mitos e informações falsas, benefício tem regras muito específicas para ser obtido e costuma ser transformador para apenados
Em cinco períodos do ano, presos que estão no regime semiaberto podem — podem, é importante destacar — conquistar o benefício da saída temporária. Mas essa permissão para sair, por sete dias, das unidades prisionais, tem regras específicas. Não é todo mundo que pode sair. E nem significa perdão da pena. Do ponto de vista das políticas de reinserção social de apenados, a medida costuma ser transformadora.
As saídas temporárias são previstas na Lei de Execuções Penais (LEC). São até cinco por ano, com intervalos mínimos de 45 dias entre cada. As saídas duram sete dias. No Pará, essas saídas são na Semana Santa, no Dia das Mães, no Dia dos Pais, no Círio e no Natal. Há um grupo, da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), dedicado à fiscalização de quem é liberado.
A saída é autorizada por um juiz de execuções penais, que acompanha os processos dos presos. Quem explica todas as regras é Fernanda Sousa, diretora de execução criminal da Susipe. Mas há ainda a possibilidade de saídas temporárias individuais para casos específicos. Por exemplo: o preso precisar fazer um curso. Quem está no regime fechado, não tem direito à saída temporária.
Para conquistar o direito, o apenado precisa ter cumprido de 1/6 a 1/4 da pena e estar no regime semiaberto. E precisa ter um histórico de bom comportamento, como não se meter em brigas, não tentar fugir e não ter respondido a processos disciplinares. Essa avaliação é feita quase mensalmente. Estar inserido em programas educativos ou de ressocialização ajudam na obtenção do benefício.
Neste ano, 2.188 presos foram beneficiados (relatório até o dia 23 de dezembro, às 17h30). Destes, 1.427 estão sendo monitorados eletronicamente. Cada apenados beneficiado pode ter a saída garantida apenas com medidas cautelares, como o monitoramento e restrições de horários e locais. Nem é preciso dizer que o descumprimento, ou caso um crime seja cometido durante a saída, o preso vai regredir para o sistema fechado.
Do total de presos beneficiados, 1.641 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 547 são do interior do estado. Na véspera de Natal, foram liberados 597 detentos da Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI); e mais 121 dos municípios de Abaetetuba, Itaituba e Paragominas.
Fernanda reforça que o preso precisar retornar antes do final do último dia. Do contrário, corre risco de regressão ao regime fechado. O sistema penitenciário brasileiro é progressivo, amenizando as punições com o tempo e com boas respostas do apenado. Mas qualquer desvio de conduta pode dificultar ou zerar todo o progresso. Se houver qualquer dificuldade para o retorno, é necessário comunicar e comprovar as dificuldades.
Outra dúvida comum, observa Fernanda, é uma confusão com o Indulto de Natal. O indulto é uma medida exclusiva do presidente da república. Por decreto, é possível — apenas possível, não garantido, já que cada caso precisa ser analisado pelo judiciário — extinguir uma pena totalmente. É um perdão mesmo, que é diferente da saída temporária periódica.
A palavra "indulto" indica total perdão da pena. E isso não existe a menos que a inocência da pessoa presa seja comprovada após julgamento. Não há nenhuma lei ou instrumento que encerre penas por datas especiais. Logo, quaisquer mensagens circulando nas redes sociais digitais, falando em perdão total em massa de presos é falsa.
Há uma terceira instituição, que é a permissão de saída, que ocorre em casos excepcionais, como morte de alguém próximo do apenado. Como quando o ex-presidente Lula teve uma permissão de saída para acompanhar o enterro do neto. Mas ao final da situação prevista na permissão, o preso precisa retornar.
"Geralmente, o indulto tem um caráter mais humanitário. É dado a quem está doente, está idoso... e por se tratar de uma extinção de pena, é um benefício mais restrito ainda. E apesar de ser chamado de Indulto de Natal, essa instituição não libera todo mundo no Natal. Só são divulgados os nomes e os processos serão analisados ao longo de 2020. O presidente fez o para agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos em serviço. O decreto mais abrangente foi de Michel Temer", comenta Fernanda.
Em 2018, o índice de retorno no Natal foi de 93%. No Círio deste ano, o índice subiu para 94%. A expectativa da Susipe é de manter o nível do Círio ou melhorar. Para tanto, ressalta Fernanda, antes da liberação, os presos passaram por um momento educativo, pedagógico e mais leve. Equipes do órgão até os trataram de forma mais suave e sensível, desejando Feliz Natal a cada um. Esse tipo de ação, garante a diretora de execução criminal da Susipe, tem efeito positivo na redução da evasão.
"Apesar de não ser vista como ferramenta direta da política de ressocialização, as saídas temporárias acabam, sim, cumprindo essa função. Se forma uma relação de confiança e permite ao apenado experimentar o convívio social, ficar perto da família. Muitos presos retornam de forma positiva e se tornam mais fáceis de se ressocializar. Alguns anseiam por esse possibilidade, já que, para quem está preso, sete dias de liberdade é muita coisa", conclui Fernanda.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA