Saída de pescado do Pará ficará restrita a partir do dia 14, determina Governo do Estado

Medida foi estabelecida na sexta-feira (8), por meio do Decreto nº 3.755, e visa garantir abastecimento do mercado durante a Semana Santa

O Liberal
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Como medida voltada para assegurar o abastecimento do mercado local durante o período da Semana Santa, o Governo do Estado estabeleceu na sexta-feira (8), por meio do Decreto n° 3.755, que a saída de todas as espécies de pescado para fora do Pará ficará restrita durante o período de 14 a 28 deste mês de março. A intenção da gestão estadual é evitar que o preço do produto suba de forma acentuada no período em que o pescado é mais consumido, sobretudo, na Sexta-Feira Santa, em substituição à carne vermelha.

A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente. 

Fiscalização

De acordo com o decreto estadual, caberá à Agência de Defesa Agropecuária da Estado do Pará (Adepará) a fiscalização e controle nos postos de fronteira, bem como nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras, para minimizar o desabastecimento do comércio local. A Adepará também fica autorizada a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para os pescados vivos. 

O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, enfatiza que a medida governamental é estratégica para garantir à população o tradicional almoço da Sexta-feira Santa. "A publicação desse decreto é fundamental para evitar o desabastecimento do produto durante a Semana Santa, período em que observamos um aumento significativo no consumo de pescado pelos paraenses. Aliado a isto, esta medida ajuda a manter preços, tornando esta proteína mais acessível à população", destaca.

A Adepará realiza, rotineiramente, ações de fiscalizações do trânsito agropecuário. Essas ações são intensificadas pelos Fiscais Estaduais Agropecuários durante o período da Semana Santa. O Governo do Estado também autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização circulação de todos os pescados.

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