Má conservação de vias geram prejuízos que podem ser indenizados; entenda

De acordo com a advogada, Danúbia Oliveira, os prejuízos causados por buracos, são responsabilidade da administração pública

Andria Almeida
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Durante o período de inverno, várias problemáticas vêm à tona no município de Santarém, como as ruas alagadas e  buracos que causam acidentes e prejuízos. Para explicar os fatores que contribuem para esta situação, a redação integrada de O Liberal conversou com um mestre em processos construtivos e saneamento urbano, além de uma advogada, ambos dentro de suas áreas de conhecimento irão explicar sobre os fatores que contribuem para alagamentos e de quem é a responsabilidade em caso de acidentes em decorrência dos buracos nas vias.

Na tarde desta quarta-feira (18) um motociclista quase perdeu o veículo durante uma forte chuva no munícipio. Isso porque a moto foi praticamente engolida por um buraco escondido na via pela água da chuva. Foi necessário o apoio de 5 outras pessoas para resgatar a moto.

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O urbanista, mestre em processos construtivos e saneamento urbano, José Abreu, explica que esse processo de erosão acontece com a frequência da invasão da água da chuva, que acumulam pela falta de acesso de um sistema de drenagem profunda, ou seja, a construção de tubulações subterrâneas. Para ele, a falta desse sistema nas vias faz toda diferença, quando se trata das dificuldades que a população encontra na hora de trafegar entre os bairros.

“Além disso, fazer estudos da bacia de contribuição pra que se asfalte grandes trechos da malha urbana de maneira a garantir que não haja acúmulo de chuva em excesso na pista de rolamento.Nota-se durante as chuvas o excesso da água na pista, causado pelo acúmulo de drenagem superficial que com devidos estudos da bacia de contribuição poderia estar sendo escoadas através de drenagem profunda naquela pista, que no caso das ruas da cidade, percebe-se que em sua maioria não existe”, apontou o especialista.

José Abreu afirma que uma possibilidade de solução para o problema para o caso de vias já asfaltadas seria a abertura do asfalto e refazer o serviço com a inserção de tubulação subterrânea nos casos estudados como necessários, que, segundo ele, está previsão deve ser feita antes de iniciar a obra de asfaltamento, como alguns casos observados durante as chuvas em nossa cidade.

Para o urbanista, as obras de pavimentação se sobrepõem a questões políticas. “Independente de qual governo está se falando, a pavimentação de vias é utilizada para adquirir bonos políticos, enquanto que por vezes extrapola-se a solução técnica necessária. Podemos citar o um jargão que resume bem: "...a solução é técnica e a decisão é política". Corre-se o risco, nestes casos de se dar solução política para casos de soluções eminentemente técnicas, como é o caso", protestou.

Asfalto ou capeamento?

Na análise do urbanista, muitas vezes se asfalta, um bairro inteiro, sem a drenagem profunda e quando a chuva cai, a água permanece por muito tempo superficialmente causando estragos com sua velocidade e grandes volumes de água na superfície."Isso acontece em parte por se quer utilizar o recurso para asfaltar maior quantidade possível de vias, o que melhora a visibilidade da gestão pública naquele momento, revelando maior volume de obra, já que a drenagem profunda fica "enterrada" e o povo não percebe”, desabafou.

"Por isso a gente chama o asfalto de um "capeamento" da superfície, pois não contempla todos os requisitos de infraestrutura necessária, considera-se simplesmente um capeamento”, completou.

Em caso de danos por buracos quem paga o prejuízo?

No caso da moto que foi sugada pelo buraco na via, houve um dano ao patrimônio do dono da motocicleta. E neste assunto é importante entender quem deve pagar o prejuízo. De acordo com a advogada Danúbia Oliveira, os prejuízos causados por buracos, são responsabilidade da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 “Na forma do art. 37 da Constituição, os órgãos públicos respondem objetivamente pelos danos que suas ações causarem, ou seja, se o cidadão prejudicado comprova que sofreu prejuízo específico decorrente de problemas na via, por exemplo, ele deverá ser ressarcido, ainda que para isso precise buscar a justiça”, detalhou.

A advogada explica também que a responsabilidade se embasa na teoria do risco administrativo e abrange os danos causados a particulares em decorrência da má conservação do patrimônio público.

“Especialmente quando restar suficientemente comprovada a omissão do ente estatal na manutenção de caixas, buracos ou bueiros em via pública, que culminou em acidentes a pedestres. Sendo por tanto, providências necessárias para garantir a segurança e a incolumidade física daqueles que ali transitam. Se assim não age, sendo tal falta causa direta e imediata de um dano, há responsabilidade objetiva”, enfatizou.

Segundo a advogada, a proliferação de buracos abertos, e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracteriza a omissão desidiosa do Poder Público, responsável, enfatiza ela, pelos danos ocorridos em função dessas anormalidades.

“O fato de haver um bueiro destampado configura ato ilícito por falta de conservação da via pública pelo Município, e assim sua responsabilidade objetiva pela reparação dos danos porventura causados”, finalizou.

A Redação Integrada de O Liberal solicitou o posicionamento da prefeitura sobre o buraco na via que sugou a moto na tarde de ontem e aguarda retorno.

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