Procon elabora nota sobre fiscalização de suco Del Valle Fresh no Pará
"Rotulagem é uma ferramenta nutricional do consumidor e a produção industrial de alimentos e que está amparada por lei", diz especialista da Sesma
A bebida Del Valle Fresh está com a venda proibida na capital federal, após denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Procon-DF proibiu a comercialização, por considerar que o produto vendido como suco de fruta, não tem quantidade suficiente para ser considerado suco ou néctar. No Pará, o produto segue sendo vendido nas prateleiras das principais redes de supermercados. De acordo com o Procon-Pa, uma nota técnica está sendo elaborada e será publicada para embasar os órgãos de fiscalização sobre a rotulagem e a promoção comercial do produto.
O assunto levantou o debate sobre a importância das informações nos rótulos dos produtos, diz a nutricionista Rita Vieira de Figueiredo, que é doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos e atual coordenadora de Políticas Nutricionais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma).
Dentro da esfera da alimentação, ela diz que a rotulagem é uma ferramenta nutricional do consumidor e a produção industrial de alimentos e que está amparada por lei, que exige que as informações obrigatórias devem constar na embalagem. "Para repassar informações essenciais sobre os produtos oferecendo autonomia no processo de escolha no ato da compra", disse.
Rita destaca que produtos de fabricação nacional devem ser fiscalizados por órgãos federais, e o município e o estado devem fiscalizar os produtos fabricados dentro da área de abrangência. Também destaca que a secretaria possui o Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa).
"É o setor competente para fiscalização no município. Seguindo as diretivas da lei nacional regulamentadora de padronização. Qualquer produto que seja identificado pela coordenação ou pela população com rotulagem incorreta deve fazer a denúncia para o Devisa. Que verificará a origem da produção notificando e orientando a empresa para padronização caso seja uma empresa instalada no município. A coordenação também pode receber as denúncias e repassar ao DEVISA", esclareceu.
Informações nos rótulos devem ser claras
A instrução normativa n° 49, de 26 de setembro de 2018 publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento versa sobre os padrões de identidade e qualidade de suco e polpa de fruta. O Art. 5° da normativa esclarece que: "as características sensoriais e físico-químicas do suco e da polpa de fruta devem estar em consonância com as suas respectivas composições", diz a normativa.
Já o Art. 15 apresenta a definição de Suco concentrado, que esclarece que "é a bebida definida no § 7°, do art. 18, do Decreto n° 6.871, de 2009, submetida a processo físico para a retirada de água, suficiente para elevar em, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) o teor de sólidos solúveis presentes no respectivo suco integral". As composições presentes na bebida, segundo as informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, apontam para menos de 1% de suco em sua composição.
Rita observa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma regulamentação que obriga as empresas a modificarem os rótulos, para que sejam mais esclarecedores. "Regulamentação que deve obrigar as empresas a modificarem os rótulos que deverão ser frontais, adicionando o conteúdo de açúcar (atualmente só é obrigatório carboidrato) e também colocando uma lupa preta indicando quais produtos são ricos em açúcar, gordura saturada e sódio... Esta lei ainda deverá ser sancionada. E são necessários dois anos para as empresas se adaptarem", esclareceu sobre as tendências.
A coordenadora destaca que a Sesma e a coordenação de políticas nutricionais têm buscado referências em estudos internacionais e adaptações nas leis de rotulagem, para orientar a compreensão dos consumidores. "São políticas com resultados satisfatórios já realizadas no Chile, por exemplo. Enquanto isso, a Sesma tem promovido ações educativas de orientação para leitura e compreensão dos rótulos para apoiar tecnicamente o consumidor e facilitar seu direito à alimentação adequada e saudável. Também estamos distribuindo materiais impressos para maior alcance", argumentou.
"A importância de entender o rótulo é ter autonomia de escolha. Ainda mais quando encontramos omissão de ingredientes ou slogans ofuscando outros que podem ser prejudiciais à saúde. No caso do suco que foi proibido, contém bem menos quantidade da parte natural que deveria constar. Com mais açúcar que o normal para conservar e mascarar aditivos. Assim como outros produtos, que podem levar altas concentrações de sódio e gorduras. O consumo exagerado de todos estes ingredientes são associados como fatores de risco para doenças cronicas", complementou.
De acordo com o Procon-Pa, para denunciar irregularidades em relação às informações descritas no rótulo dos produtos, o consumidor pode procurar a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, que fica localizada na Travessa Lomas Valentinas, 1.150, no bairro da Pedreira, por meio do Disque Procon 151 ou pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br.
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