Procon alerta direitos sobre o cancelamento de passagens aéreas
Caso a solicitação do consumidor não seja atendida pela companhia aérea, ele deve ir à sede do Procon.
O Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), iniciou um alerta ao consumidor sobre o direito de cancelamento e o reembolso de viagens aéreas programadas para o exterior, devido o aumento do número de casos de coronavírus em diversos países, além da China – epicentro da doença.
Nadilson Neves, diretor do Procon Pará, explica que “o cancelamento e o reembolso integral são direitos garantidos por lei ao consumidor, uma vez que há um motivo justo para tal solicitação, no caso o risco à vida, saúde e segurança”.
As companhias aéreas já disponibilizaram o cancelamento e devolução integral dos voos para a Ásia. Devem fazer o mesmo após a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer o mesmo cenário na Europa.
Em caso de dificuldades no cancelamento
Se o consumidor estiver encontrando dificuldade para efetuar o cancelamento e o reembolso integral dos serviços de hospedagem, passagens aéreas e em agências de turismo, deve procurar a sede do Procon.
“Caso a solicitação do consumidor não seja atendida pela companhia aérea, ele deve ir à sede do Procon e levar seus documentos pessoais, o bilhete da companhia aérea e a reserva do hotel. A partir disso, daremos início ao processo administrativo para requerer o direito do consumidor”, alertou o diretor.
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