Acidentes com animais: janeiro e fevereiro somam 120 casos no Pará; entenda as responsabilidades
Dados são do Detran-PA. Em todo o ano de 2021, foram mais de 700 acidentes. Lei estadual obriga o socorro imediato no caso de atropelamento de animais
O número de acidentes de trânsito causados por choque ou desvio de animais nas pistas somente nos dois primeiros meses de 2022 já somam 120 casos no Pará. O valor representa 17% do total do ano anterior, quando o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) registrou 705 ocorrências. Desde 2021, está em vigência a Lei nº 9.351 que estabelece, entre outras medidas, a obrigatoriedade da prestação de socorro imediato em situações de atropelamento nas vias públicas do estado. A decisão tem como objetivo garantir respeito e cuidado com os animais, além de dar visibilidade para a causa.
A ajuda no momento do acidente só é dispensada quando há o risco pessoal iminente. Dessa forma, o condutor deve solicitar auxílio a autoridade pública competente para que todo atendimento seja destinado da melhor forma possível. Fica, ainda, a responsabilidade de não deixar os animais entrarem em ruas e avenidas por parte dos proprietários ou responsáveis pela guarda, além de todos os outros cuidados importantes para assegurar uma vida digna.
O Código de Proteção dos Animais do Estado do Pará, que foi aprovado em abril deste ano, é um reforço no combate, proteção, defesa e direitos dos animais. O texto apresentado busca respeito, dignidade e inclui espécies domésticas (que vivem livremente entre seres humanos), silvestres (encontrados livres na natureza) e exóticas, as que não são encontradas na fauna brasileira. Entre as preposições, fica vedada a agressão física e qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano à existência.
Todas essas ações foram pensadas para evitar que situações de abandono e descaso aconteçam, mas a realidade ainda está longe de ser essa. O cachorro tutelado pela Fabiana Moraes, moradora do bairro do Curuçambá, foi atropelado por um ônibus na noite da última quarta-feira (29). O veículo passou pelas duas pernas traseiras do animal e o motorista não parou para ajudar. Foram várias tentativas de contactar a empresa responsável, resultando na falta de suporte para os cuidados. “Liguei para a empresa e falaram que tínhamos que levar o cachorro no petshop e depois ir à delegacia fazer um boletim de ocorrência. Ficamos sem ajuda, era tarde da noite, estávamos sem dinheiro para sair de casa. Deixei meu contato, só que não retornaram”, conta.
O socorro para a remoção do animal, que passou a noite em uma vala por não aceitar ajuda devido a gravidade dos ferimentos, só veio após uma mobilização nas redes sociais: uma pessoa se prontificou em arcar com os custos e transporte para uma clínica especializada. Porém, mesmo com todos os esforços, o cachorro não resistiu.
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A advogada Vanessa Raiol, atuante na área do direito animal, explica que, em casos como esses, o primeiro passo a ser feito é documentar as provas do ocorrido: bater foto da placa do veículo, fazer vídeos e fotos do acidente e, em seguida, registrar um boletim de ocorrência para configurar crime de trânsito. Todos os gastos materiais e morais obtidos podem ser requeridos pela justiça, ou seja, há a possibilidade de estorno. “Depois de coletar as provas, [o tutor] pode entrar com ações judiciais requerendo os gastos que teve com o animal de forma material e moral. Por gerar sofrimento e vulnerabilidade, isso pode aumentar o valor do dano”, diz a especialista.
Na situação em que ocorra o óbito, a esfera civil da lei cresce e o acusado pode responder por crime, tendo a circunstância agravada se houver a fuga do local. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o responsável não responde pelo atropelamento em si, mas pela direção imprudente e negligente. “Toda pessoa que teve o animal atropelado tem respaldo jurídico para que quem atropelou seja responsabilizado”, conclui Vanessa.
Ainda não há uma regulamentação com penas efetivas nesse sentido. Porém, as infrações para todo e qualquer tipo de omissão descritas no Código de Proteção dos Animais consideram a intensidade do dano, os agravantes, antecedentes e a capacidade econômica do infrator. As sanções previstas serão aplicadas pelos órgãos executores competentes estaduais, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal
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