Prefeitura de Marabá determina gratuidade no transporte coletivo neste domingo (30)
Medida vale em todo o município, no período compreendido entre 6 e 19 horas, em razão do segundo turno das eleições
O Diário Oficial dos Municípios trouxe na edição desta quarta-feira (26) a publicação do Decreto nº 347/22, que determina a suspensão de cobrança de tarifa no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, em todo o município de Marabá, no sudeste do Estado, no próximo dia 30 de outubro, domingo, quando ocorrerá o segundo turno das Eleições 2022.
No documento, fica determinado ainda que todo o serviço de transporte coletivo deve operar com a mesma frequência dos dias úteis, com o objetivo de atender à demanda de passageiros em trânsito para suas zonas eleitorais. A medida se dará por meio da liberação de catracas para todos os usuários de transporte coletivo que acessarem os veículos no período de 6 às 19 horas.
Com suspensão da tarifa, o município de Marabá atende à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18 de outubro, na medida cautelar que autorizou aos municípios que tiverem condições a possibilidade de oferecer transporte público gratuito no dia das eleições. Na decisão, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o direito ao voto às populações mais pobres e de comunidades mais distantes dos centros urbanos.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos decorrentes desse direito-dever”, disse o ministro.
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